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EFD imunes (Igrejas)

lucas santos souza

Lucas Santos Souza

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sábado | 26 novembro 2016 | 22:16

Boa noite caros contadores!

Alguém poderia me ajudar, como proceder para enviar a EFD de uma organização religiosa sem movimento.
Com relação a DCTF sem movimento devo enviar até dezembro?

Boa noite amigos Contadores!

ALGUÉM PODERIA TIRA UMA DUVIDA, PARA ENTREGAR POSSO ENTREGAR O DBE DE UMA IGREJA NA JUNTA COMERCIAL, OU OBRIGATORIAMENTE NA RFB?
QUAIS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIO PARA DAR ENTRADA .
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2016 | 09:25

Lucas,

Em relação ao EFD fica desobrigada ao envio as entidades sem movimento ou que não atinjam o valor de retenção do PIS/COFINS.

A DCTF envia-se a de jan/2016 digamos assim e a partir do segundo mês subsequente ao envio fica desobrigada, sendo assim só retorna o envio quando houver movimentação (débitos).

-

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
lucas santos souza

Lucas Santos Souza

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2016 | 21:22

Boa noite Kaik!

Obrigado responder a duvida.


Lucas Santos Souza.

Boa noite amigos Contadores!

ALGUÉM PODERIA TIRA UMA DUVIDA, PARA ENTREGAR POSSO ENTREGAR O DBE DE UMA IGREJA NA JUNTA COMERCIAL, OU OBRIGATORIAMENTE NA RFB?
QUAIS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIO PARA DAR ENTRADA .

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