x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 8

acessos 2.026

Balanço de abertura - Correção do saldo de empréstimo no exe

Amanda Gomes Pereira

Amanda Gomes Pereira

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2016 | 09:06

Bom dia pessoal,


Por favor se alguém puder me ajudar a fazer o lançamento correto.
No ano de 2015, uma empresa do Simples Nacional iniciou no escritório com um Balanço de abertura devido já ter saldos anteriores.
Foi apurado todos os saldos do Balanço de abertura para iniciar corretamente 2015. Depois de ter feito todos os lançamento em 2015, depois de ter encerrado, impresso e registrado o livro diário da empresa, nesse ano 2016 foi identificado que faltou ter colocado no Balanço de abertura 2 saldos de empréstimos bancários.
Em 2015, o resultado do Balanço de abertura foi para Lucros acumulados e depois passado para Reserva de lucros.

No caso, posso ajustar esse saldo de empréstimo na Reserva de lucros?
Pois se tivesse entrado esse saldo de empréstimo no Balanço de abertura, iria diminuir essas reservas.

Estou nessa dúvida, espero que alguém possa me ajudar.

Desde já agradeço.

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2016 | 09:17

Amanda,

Pode sim, e também deverá ser feito, onde que irá utilizar uma conta patrimonial com nomenclatura "Ajuste de Exercícios Anteriores".

-

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2016 | 09:31

Amanda,

Pra você lançar os saldos que irão afetar em reserva de lucros deverão primeiros ser feitos os lançamentos em conta de ajuste, exemplo:

D- Ajuste de exercicios anteriores -PL
C- Empréstimos a pagar -Pnc

Ajuste dos saldos patrimoniais:
D- Lucros acumulados - Pl
C- Ajuste de exercícios anteriores

E na sua DMPL ou DLPA deverão contar os ajustes, por isso é de uso obrigatório esta conta para ratificação de valores.

-

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2016 | 10:51

Amanda,

Qualquer dúvida estamos a disposição

-

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
ALINE DE ALMEIDA

Aline de Almeida

Prata DIVISÃO 1
há 6 anos Quarta-Feira | 24 maio 2017 | 15:17

Olá boa tarde!

Tenho uma questão na conta do passivo de financiamento, o valor da obrigação se encontra maior que o devido. Como farei para ajustar? Para deixar que o inicio do período inicia com o saldo devido da obrigação?

Desde já obrigada.


Aline

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 25 maio 2017 | 16:29

Aline de Almeida,

Basta seguir o exemplo acima.

-

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
EDMILSON

Edmilson

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Domingo | 18 março 2018 | 10:54

Ola, bom dia.

Poderiam me ajudar em uma questão.

Tenho um lançamento no exigível a longo prazo no passivo, na conta "empréstimos e financiamentos" no fechamento de 12/2017 - o valor esta R$ 50.000.00.

Só que verificando junto ao banco o valor da divida consolidada em 12/2017, o valor é 59.000,00 por exemplo.

Como faço para lançar de forma correta esse aumento da diferença de R$ 9.000,00.

Quero corrigir esse lançamento pra fechar o balanço de 2017.

Não seria o lançamento em "ajuste de exercícios anteriores"

Agradeço pelo apoio.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.