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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Cledmilson Matos

Cledmilson Matos

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2016 | 13:05

Boa tarde!
sim Daniel, peço desculpas, reformulando essa é a minha duvida:
estou tentando transmitir o sped fiscal de uma empresa que tem sua inscrição estadual criada a partir do dia 11/10/2016 e apareceu o seguinte erro na hora de transmitir:
"A escrituração não será transmitida. Contribuinte não localizado (CNPJ/CPF+IE). Para que seja possível enviar a escrituração fiscal digital ao Sped e necessário que o contribuinte seja previamente autorizado. Solicite a Sefaz de sua jurisdição a sua autorização no Sped antes de prosseguir."
Fui no prédio presencial da sefaz aqui em arapiraca e uma atendente me passou q eu teria que gerar 10 notas testes e 2 cds e a empresa também teria que pagar 2 taxas de UPFAL, essas informações estão corretas ou existe uma outra forma por algum site disponível pela do estado??

Daniel Rocha

Daniel Rocha

Prata DIVISÃO 1, Auditor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2016 | 20:59

Olá Cledmilson!

Provavelmente você não retificou sua Escrituração Fiscal Digital dentro do prazo, sendo assim os procedimento são estes mesmo SINIEF 02/2009. O contribuinte poderá retificar a EFD até o último dia do terceiro mês posterior ao encerramento do mês de apuração da EFD. Ou seja, caso o mês de apuração da EFD seja maio, é possível retificá-la até 31 de agosto.

Fonte: blogskill.com.br - leia

Forte abraço!

DRC

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