Cledmilson Matos
Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidadea pergunta que fiz acima, é sobre a transmissão do sped fiscal, se alguem me poder ajudar ficaria agradecido
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Cledmilson Matos
Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidadea pergunta que fiz acima, é sobre a transmissão do sped fiscal, se alguem me poder ajudar ficaria agradecido
Daniel Rocha
Prata DIVISÃO 1, Auditor(a)Cledmilson formule sua pergunta pois não deu pra entender.
Cledmilson Matos
Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Boa tarde!
sim Daniel, peço desculpas, reformulando essa é a minha duvida:
estou tentando transmitir o sped fiscal de uma empresa que tem sua inscrição estadual criada a partir do dia 11/10/2016 e apareceu o seguinte erro na hora de transmitir:
"A escrituração não será transmitida. Contribuinte não localizado (CNPJ/CPF+IE). Para que seja possível enviar a escrituração fiscal digital ao Sped e necessário que o contribuinte seja previamente autorizado. Solicite a Sefaz de sua jurisdição a sua autorização no Sped antes de prosseguir."
Fui no prédio presencial da sefaz aqui em arapiraca e uma atendente me passou q eu teria que gerar 10 notas testes e 2 cds e a empresa também teria que pagar 2 taxas de UPFAL, essas informações estão corretas ou existe uma outra forma por algum site disponível pela do estado??
Daniel Rocha
Prata DIVISÃO 1, Auditor(a) Olá Cledmilson!
Provavelmente você não retificou sua Escrituração Fiscal Digital dentro do prazo, sendo assim os procedimento são estes mesmo SINIEF 02/2009. O contribuinte poderá retificar a EFD até o último dia do terceiro mês posterior ao encerramento do mês de apuração da EFD. Ou seja, caso o mês de apuração da EFD seja maio, é possível retificá-la até 31 de agosto.
Fonte: blogskill.com.br - leia
Forte abraço!
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