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Férias com mês de 31 dias

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2016 | 16:11

Pessoal, boa tarde.

Por favor, alguém pode me esclarecer uma dúvida... É sobre férias. ..

Vou dar um exemplo ficticio para quem puder me esclarecer...

Férias no período de gozo.: 14/03/2016 a 12/04/2016

No recibo de férias saiu assim = mês 03/16 =18 dias de férias
mês 04/16 =12 dias de férias

Somando os dois da 30 dias até aí ok...

Mas minha dúvida é em relação ao recibo de pagamento do mês 03/2016 que só pagou 12 dias de salário. Não deveria ser 13 dias de salário??

Sei que se eu somar os dias de férias mais os dias de salário da 30 que é o certo que se deve pagar em cada mês, mas o funcionário questionou que perdeu um dia de salário que no caso seria o dia 13/03.

Pessoal por favor, me ajudem.
Obrigada

TATIANA DONATILIO REGO

Tatiana Donatilio Rego

Bronze DIVISÃO 2, Cortador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2016 | 16:24

Boa tarde Juliana

É isso mesmo, falta pagar um dia de salario para esse funcionário, pois ele trabalhou 13 dias antes de sair de ferias.
Você pode lançar esse valor na folha do mês atual como diferença de salario, assim quitando com o funcionário e recolhendo os encargos desse valor.

Espero ter ajudado.

A vida é uma teia de escolhas e escolhas sempre são feitas por você, então não é pra se arrepender.
juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2016 | 17:32

eita e agora rs

Eu achava que era 12 e 18 mas a amiga Tatiana disse que devo pagar 1 dia de diferença de salário...

Pessoal qual a forma correta de acordo com a legislação pagar 1 dia a mais ou esta correto da forma que fiz????

obrigada

TATIANA DONATILIO REGO

Tatiana Donatilio Rego

Bronze DIVISÃO 2, Cortador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2016 | 17:50

Juliana se tratando de ferias e folha de pagamento do mês a gente faz em cima de 30 dias, mas quando se trata de dias trabalhados devemos calcular a quantidade, por exemplo se essas ferias começasse no dia 1º de março, findaria no dia 30/3, mas se o dia 31/3 é util e o funcionário voltou a trabalhar ele faz jus do dia 31, nesse mês ele receberia as ferias normal (30 dias + 1/3) e na folha de março receberia um dia de trabalho, o funcionario não pode ter prejuizo do salario, se ele trabalhou o dia deve receber.

Espero ter ajudado.

A vida é uma teia de escolhas e escolhas sempre são feitas por você, então não é pra se arrepender.
juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 29 novembro 2016 | 11:51

As férias foram calculadas da seguinte forma....

exemplos ficticios

Salário = r$ 1.000,00

Férias 01/03 à 30/03 retorno ao trabalho dia 31/03....

Cálculo das férias:

Férias 30 dias = r$ 1.000,00
1/3
das férias= r$ 333,33

Total das férias=r$ 1.333,33 (a partir daqui base para os impostos....)

Ou seja pessoal, pelo que entendi, então não devo pagar o dia 31/03 como saldo de salário, visto que já foi pago nas férias quando o cálculo foi feito por 30 e não por 31, estou correta???

obrigada

Joana da Silva

Joana da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 7 anos Terça-Feira | 29 novembro 2016 | 11:58

Julina,

Quando acontece esse caso que você exemplificou, eu sempre pago esse 1 dia, se o funcionário trabalhou, ele tem direito a receber!

Esse é o meu ponto de vista, e também diante do que pesquisei!

WILTON SANTANA

Wilton Santana

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 29 novembro 2016 | 17:29

Juliana, Conforme CLT

Art. 64. O salário-hora normal, no caso do empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração do trabalho, a que se refere o art. 58, por trinta vezes o número de horas dessa duração.
Parágrafo único. Sendo o número de dias inferior a trinta, adotar-se-á para cálculo, em lugar desse número, o de dias de trabalho por mês.


Então, na questão em que o funcionário gozou férias de 01/03 a 30/03, e retornou ao trabalho em 31/03, e este dia foi útil e trabalhado,
Eu entendo que ele deve receber sim por este dia em sua folha de salario, já que o trabalhou, da mesma forma que o empregador iria querer descontar se ele faltasse.

Josias Soares

Josias Soares

Bronze DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2016 | 11:02

Juliana
Em se tratando de funcionário mensalista, se paga sempre 30 dias, tanto em meses com 31 como em fevereiro. Como saldo de salário, pago 30 dias - os dias de férias no mês.

No seu exemplo:

Férias 01/03 à 30/03 retorno ao trabalho dia 31/03....


Março
Dias de férias - 30
Dias trabalhados - 0

Vamos estudar outra hipótese... Se o funcionário não estivesse de férias em março, e sim trabalhado normalmente de 01/03 a 30/03, mas faltado no dia 31/03, ele receberia o salário de 30 dias ou de 29?

Se fosse assim, todo dia 31 seria feriado...

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2016 | 09:02

Josias , bom dia.

Se o funcionário tivesse faltado no dia 31/03 na minha opnião deveria ficar assim.:

Salário 30 dias
Faltas 1
DSR Falta 1
Dias a receber 28 dias é isso??

Obg

SERGIO

Sergio

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2016 | 09:42

Bom dia Juliana!

Vamos lá:

esquece férias

funcionário trabalhou o mês de março de 01 a 31, ele vai ganhar 30 dias de salário não 31 dias, esse dia a mais ele não ganha

por isso que nas férias que você mencionou lá no início de 14/03 a 12/04, o cálculo da folha ele recebe 12 dias de salário em março e não 13, porque nas férias o dia 31 esta sendo pago no cálculo.

MARIO V. DIAS

Mario V. Dias

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2016 | 16:41

Juliana,

Complementando alguns colega segue a informação, para funcionários MENSALISTA:
Nos meses de 30 dias, a proporcionalidade será calculada utilizando-se a fração 1/30 do salário do empregado, lembrando que o mesmo procedimento será utilizado no mês de fevereiro, visto possuir 28 ou 29 dias.

Isto posto, considerando serem as férias pagas em número de dias de gozo, deve-se, primeiramente, encontrar a remuneração diária, dividindo o salário mensal pelo número de dias do mês correspondente (28, 29, 30 e 31) para assim obter o respectivo salário dia, devendo o resultado ser multiplicado pelo número de dias de férias que recaiam no mês e acrescido do terço constitucional.

O mesmo salário dia será multiplicado pelo número de dias restantes do mês a fim de obter o valor do saldo de salário.

FONTE: Consultoria CENOFISCO
Faço o seguinte exemplo:
salário 1.000,00
Férias de 14/03 à 12/04
Mês de março= férias 1.000,00 divido por 31 dias multiplicado por 18 dias de férias = 580,65
Mês de março = salário 1.000,00 dividido por 31 dias multiplicado por 13 dias trabalhados=419,35
Somando-se os valores= 580,65 + 419,35 = 1.000,00
Mês de abril = férias 1.000,00 dividido por 30 e multiplicado por 12 dias = 400,00
Mês de abril = salário 1.000,00 dividido por 30 e multiplicado por 18 dias trabalhados =600,00
Total do mês de abril= 400,00 + 600,00= 1.000,00

KAROLINNE DE OLIVEIRA

Karolinne de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2017 | 16:52

Boa tarde,

No meu caso o funcionário irá tirar férias em 06/03/2017 a 04/04/2017, salário 3.178,44;

Férias 03/17 26.00 2.665,79;
1/3 03/17 888,60;
Férias em dobro 03/17 2.665,79;
1/3 férias em dobro 888,60;
Férias 04/17 423,79;
1/3 Férias 04/17 141,26
Férias em dobro 04/17 423,79;
1/3 férias em dobro 141,26;
Totalizando: R$ 8.238,88

Na Holerith: 5/30 512,65.

Está correta dessa forma?

Desde já agradeço pelas informações.

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