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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Imposto de Importação 4%

Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2016 | 17:16

Charlene boa tarde.


vieram com alíquota de 4,% como os produtos tem substituição tributária -Está correto - conforme Resolução do senado 13/12.

tem substituição tributária de quem é a obrigatoriedade do recolhimento do tributo- veja o que diz o protocolo de acordo entre entre esses dois estados.


Correias de transmissão de borracha vulcanizada, de matérias têxteis, mesmo impregnadas, revestidas ou recobertas, de plástico, ou estratificadas com plástico ou reforçadas com metal ou com outras matérias.

NCM - 4010.3
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças. PROTOCOLO ICMS 41, DE 4 DE ABRIL DE 2008.


Cláusula primeira Nas operações interestaduais com peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos listados no Anexo Único deste protocolo, realizadas entre contribuintes situados nas unidades federadas signatárias deste protocolo, fica atribuída ao remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, relativo às operações subseqüentes.

charlene

Charlene

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 29 novembro 2016 | 09:22

Celli bom dia

Tenho muitas dúvidas sobre este assunto kkk, Então no caso da empresa que recebeu os produtos / a nota, não precisa fazer nenhum tipo de recolhimento de tributos? Nenhum diferencial de alíquota nada?
Pergunto pois já é o segundo cliente que me questiona sobre notas que veio com a alíquota de 4% se tem que pagar algo a mais, fora o boleto de compra do material.

Desde já agradeço

Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 29 novembro 2016 | 09:32

Charlene, Bom dia.

Realmente é muita informação:

Se a sua empresa recebeu mercadoria de outros estados, o primeiro passo é verificar se existe protocolo de acordo entre esses dois estados. Se existe nestes protocolos lá está descrito de quem e a responsabilidade de recolhimento do tributo.

Se a venda é interna, são outros pontos a serem observados, como por exemplo, se a mercadoria foi adquirida para revenda, por empresa do simples ou lucro real, se a empresa que vendeu é industria ou comercio, se for industria e a mercadoria estiver elencada em alguma portaria, a st já vem recolhida, e você só revende com os impostos já retidos na fonte. Você tem sempre que se atentar ao CFOP da nota do seu fornecedor.

Se poder colocar exemplos de sua duvida, seria mais facil.


Acredito que está nota que veio com 4%, seja interestadual, você já consultou se existe acordo entre os estados?
O destino da mercadoria que você adquiriu seria para que? Uso consumo, revenda, ou ativo?

charlene

Charlene

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 29 novembro 2016 | 10:36

É o caso ali de cima empresa do simples nacional do Paraná comprou de São Paulo direto da importadora tem protocolo entre os estados. ncm 40103900 o destino é para revenda
como você colocou ali ..."realizadas entre contribuintes situados nas unidades federadas signatárias deste protocolo, fica atribuída ao remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, relativo às operações subseqüentes."
O meu medo é de falar que não tem mais nada para pagar que quem é responsável é o remetente conforme protocolo e haver um diferencial de aliquota para pagar por ser compra interestadual

Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 29 novembro 2016 | 13:31

Charlene Olá.


Se o ncm 40103900 destino para revenda não o que se falar em diferencial de alíquota, e sim em ST, e como existi convenio ou protocolo o fornecedor deve emitir a nota com destaque do icms st incluso no total da nota e assim cobrar de seu cliente, recolher o GNRE para Paraná, no caso citado, e enviar juntamente com a nota. Se isso não foi feito existe a responsabilidade solidaria.,

A Constituição Federal estabelece, em seu art. 150, § 7º, que a lei poderá atribuir a sujeito passivo de
obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de impostos, cujo fato gerador deva ocorrer
posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato
gerador presumido. Ou seja, a retenção do imposto devido na fonte em função de operações antecedentes,
concomitantes ou subsequentes a esse tipo de tributação. E ainda, caso não se realize o fato gerador
presumido, como, por exemplo, roubo ou incêndio durante o transporte do produto ou outras causas previstas
no regulamento de cada estado, o destinatário ficará incumbido da devida restituição do imposto

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