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Encerramento de empresa - inventariante.

Gustavo Santa Clara Ferreira

Gustavo Santa Clara Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Artista
há 7 anos Terça-Feira | 29 novembro 2016 | 11:09

Bom dia amigos.

Tenho uma empresa em que o sócio majoritário faleceu, a sócia é sua viúva, que nada entende sobre o assunto.
Não sei se já existe um inventariante, mas creio ser ele o responsável pelo encerramento da empresa, me corrijam se não for isso.

A filha que é ou será inventariante quer fazer os levantamentos em todos os órgãos competentes para saber a real situação da empresa.
Qual seria o procedimento para ela fazer isso legalmente? Ela precisaria ser a inventariante, claro, mas e posteriormente? Apenas com a Certidão de Óbito ela consegue representar a empresa? Ou precisaria fazer algum outro documento, procuração, etc??

Agradeço desde já as informações.

Juliano Calixto

Juliano Calixto

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Tributário
há 7 anos Terça-Feira | 29 novembro 2016 | 16:50

Gustavo Santa Clara Ferreira, boa tarde!

Para o encerramento da empresa por conta do falecimento do sócio majoritário, será necessário que a inventariante tenha uma autorização/procuração que lhe permita assinar pelo sócio falecido, todo e qualquer documento para a consecução do processo.

Lembro apenas, que em hipótese nenhuma, deve ser entregue a declaração de cancelamento do CPF do sócio falecido, porque senão você nunca conseguirá proceder com o processo, que ficará travado na Receita Federal por conta desse erro, tudo bem.

Qualquer dúvida permaneço à disposição.

Juliano Calixto
Calixto Tax & Business Consulting
Especialista em Abertura, Encerramento e Regularização de Empresas e de Pessoa Física, Consultoria tributária, parcelamentos tributários convencionais e especiais, diligências até órgãos para regularização de pendências e fiscalizações.
(11) 97105-3137
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*Contato meramente profissional, e-mails ou mensagens com "duvidas" ou pedidos de "ajuda" serão ignorados, para duvidas utilize o fórum, irei respondendo na medida que meu tempo livre permitir.
Gustavo Santa Clara Ferreira

Gustavo Santa Clara Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Artista
há 7 anos Terça-Feira | 29 novembro 2016 | 17:27

Agradeço pela resposta Juliano.

Isso também me lembro bem, que o CPF deve ser declarado como espólio até que tenha se encerrado o inventário e a empresa.
Mas como conseguir essa autorização???

Tenho receio de que a inventariante só se tornar de fato inventariante legal quando o inventário for concluído, o que demora.
Eles não tem condições de arcar com os gastos que a empresa gerará na contabilidade, mesmo esta estando inativa durante esse ano e subsequentes.

Será que através de liminar ela conseguiria representar a empresa para poder proceder o encerramento??

Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2016 | 10:24

Gustavo Santa Clara Ferreira ,

O inventariante é definido no inicio do processo de inventário (seria a pessoa viva que estará representado o "de cujus" durante o processo de inventário), o qual pode ser rápido ou se arrastar por anos.

Ela pode obter uma autorização do juiz para que adentre ao quadro social, tirando a figura do falecido, e, após isto, pode-se cancelar a empresa.

Qualquer duvida adicional volte a postar!

Um grande abraço

Gustavo Santa Clara Ferreira

Gustavo Santa Clara Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Artista
há 7 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2016 | 12:51

Não sei se compreendi, ele não pode apenas representar o falecido e requerer a baixa da empresa??
Ele teria que alterar o contrato tirando o falecido para depois proceder a baixa?
Parece não fazer sentido

Juliano Calixto

Juliano Calixto

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Tributário
há 7 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2016 | 14:00

Gustavo Santa Clara Ferreira, acredito que você tenha entendido errado. O inventariante por meio da autorização judicial expedida no espólio, será identificado no preâmbulo do Distrato da empresa da seguinte forma:

(NOME DO SÓCIO FALECIDO), falecido em (data de falecimento), conforme formal de partilha registrada no Tabelião de notas da Comarca da Capital de SP, no Livro nº XX, Fls XX em (Data do registro), neste ato representado por seu(ua) único(a) Herdeiro(a) das quotas de capital social da empresa, (NOME DA HERDEIRA/INVENTARIANTE), brasileira, inventariante/herdeiro(a), portador(a) da cédula de identidade RG nº XX.XXX.XXX-X SSP/SP, e devidamente inscrito(a) no CPF/MF sob nº XXX.XXX.XXX.XX, residente e domiciliado na [Endereço do(a) Inventariante/Herdeiro(a)].

Feita a qualificação do(a) Inventariante/Herdeiro(a), é só proceder com as cláusulas formais que são obrigatórias no Distrato Social, incluindo o nome do mesmo no lugar do sócio falecido nos locais em que se fizer necessário, tudo bem.

Qualquer dúvida permaneço à disposição.

Juliano Calixto
Calixto Tax & Business Consulting
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Gustavo Santa Clara Ferreira

Gustavo Santa Clara Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Artista
há 7 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2016 | 14:26

Agora entendi essa parte do contrato.

Só não fiquei esclarecido ainda com referência a inventariante, se logo no início do espólio ela poderá representar o falecido, deverá então solicitar um documento ao juiz?
E se ela indo com um documento do juiz atestando isso, e os documentos da empresa, se ela poderia levantar a situação da empresa perante os órgãos competentes?

Agradeço imensamente as respostas.

Juliano Calixto

Juliano Calixto

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Tributário
há 7 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2016 | 09:19

Durante o inventário é nomeado o Inventariante, que recebe a autorização para exercer as atividades como representante do sócio falecido. Peça ao seu cliente uma cópia autenticada ou original do processo de arrolamento do inventário e provavelmente neste deve constar esta autorização/procuração, tudo bem.

Qualquer dúvida permaneço à disposição.

Juliano Calixto
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SHEILA FREITAS

Sheila Freitas

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 7 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2017 | 17:08

Boa Tarde Pessoal!!

E esses casos de inventariante, no Registro Digital?? alguém já fez? já obteve sucesso??se sim , ou se tiverem algumas experiências melhores q a minha...por favor me ajudem!!!
pois estou com pendência em procuração na Junta, sobre como baixar uma empresa....não sei mais o que fazer....procuração da junta por inventariante não deu certo....já fiz a procuração com a única sócia que restou na empresa pedindo a baixa....e a junta indeferiu disse q o sócio adm que assina, mais o adm é falecido!! ainda coloquei na procuração que o sócio é falecido....

Juliano Calixto

Juliano Calixto

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Tributário
há 7 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2017 | 17:50

Cara Sheila Freitas, já tive um processo deste tipo, e caso o CPF do sócio falecido já tenha sido cancelado por alguém, você não conseguirá dar baixa na empresa. A única forma de baixa-la é reativando o CPF do sócio falecido por meio de autorização judicial, que expedirá esta autorização justamente e com única finalidade da baixa da empresa, nomeando um inventariante/representante para assinar pelo falecido. Este processo demora muito e deve ser feito por um advogado.
Caso o CPF do sócio falecido ainda não tenha sido cancelado, o inventariante responsável nomeado no espólio/partilha de herança do sócio poderá assinar como representante e proceder com o processo antes que o CPF seja cancelado.

Qualquer dúvida permaneço à disposição.

Juliano Calixto
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SHEILA FREITAS

Sheila Freitas

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 7 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2017 | 07:59

Bom Dia Pessoal!!!

Juliano, obrigada pelas informações!!
mais uma duvida...consultei o CPF e esta ok ainda, sobre a inventariante ela não pode passar procuração a terceiros e ela não pode assinar pela empresa, somente pelo sócio falecido, foi isso q a Junta me disse e indeferiu minha procuração....agora fiz outra somente com a sócia "viva" representando o falecido pra dar a baixa e a Junta indeferiu dnvo dizendo: ***** REPRESENTANTE DA SOCIEDADE É O ADMINISTRADOR. : *****PARA EXTINGUIR A EMPRESA A PROCURAÇÃO NÃO PODE SER GENÉRICA (PARA TODAS AS EMPRESAS EM QUE SEJA SÓCIO). É NECESSÁRIO PODERES EXPRESSOS E ESPECÍFICOS PARA A EMPRESA ¿xxxxx¿ (NA CLÁUSULA DOS PODERES, NÃO BASTA CITÁ-LA COMO OUTORGANTE).
não entendo eles...o que fazer agora?? mais acho que estou perdendo meu tempo e o dinheiro que eles ja pagaram o DAE, pois essa procuração é aquela que a gente tem que pagar o DAE e arquivar na Junta.....só acho..... mais pra extinção não precisa arquivar né...é somente anexar ela ao Registro Digital?

Juliano Calixto

Juliano Calixto

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Tributário
há 7 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2017 | 09:15

Bom dia Sheila Freitas, se você estiver utilizando uma procuração particular para este fim é certeza que não dará certo, porque somente com uma procuração pública expedida por um cartório de títulos para o inventariante/meeiro de acordo com a partilha de espólio do falecido.
No distrato social também deve ser mencionada a representação do falecido pelo inventariante, que assinará por ele.

Juliano Calixto
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SHEILA FREITAS

Sheila Freitas

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 7 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2017 | 10:15

Juliano!!

Mais e no caso, se o inventariante fizer o certificado digital será que da certo? aí o sócio que ficou faz uma procuração particular dando poderes pro inventariante assinar a baixa pelo certificado... acho que assim da certo né?? ou não?? e muito obrigada pela atenção, esta sendo de muita serventia viu, obrigada!!

Juliano Calixto

Juliano Calixto

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Tributário
há 7 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2017 | 10:53

Sheila, acho que você não está entendendo. A procuração pública é obrigatória para este processo. Nenhuma procuração particular ou eletrônica será valida para que o inventariante assine o Distrato.

Não vejo sentido no inventariante fazer o certificado digital, basta assinar o DBE com o certificado digital da empresa ou da contabilidade que tiver procuração eletrônica valida na RFB. O contrato obrigatoriamente deve ser assinado e rubricado pelo sócio remanescente e pelo inventariante, deixando claro que o mesmo é representante do sócio falecido.

Juliano Calixto
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Juliano Calixto

Juliano Calixto

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Tributário
há 7 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2017 | 13:48

Sheila, o que eu quero dizer é que mesmo que a JUCEMG registre os contratos digitalmente, ao processo deve ser anexada a procuração pública que nomeia o inventariante como representante do sócio falecido.

Distrato Social + Procuração Pública + Espólio. Digitalizar todos estes documentos e assinar com o certificado A3 do Inventariante se for o caso.

Juliano Calixto
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SHEILA FREITAS

Sheila Freitas

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 7 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2017 | 15:58

Agora entendi Juliano!!! muito obrigada viu!! e mais uma duvida que não tem nada a ver com ""inventariantes""

Se alguém já teria feito algum processo com sócio de menor nesse Registro Digital, e como teria ficado no contrato, que estou com duvidas de como vou colocar os pais do menor.....seria assim?? representado e assinado digitalmente por...seu pai...q teria o certificado..certo?....e no caso de sua mãe q não tem certificado..será q poderia fazer uma procuração pra ela....ou será q posso colocar somente o pai como representante?ou o pai e a mãe teria que ter o certificado?
Desde já agradeço!!

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