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Rescisão pelo GRRF!!!

Gladson Mamede

Gladson Mamede

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a) Rede
há 7 anos Terça-Feira | 29 novembro 2016 | 12:02

Bom dia pessoal!!

Bem solicitei pelo sistema online do Conectividade Social Extrato para Fins Rescisorios me veio os seguintes dados:

Valor base para fins rescisorios: 222,62


Entrei no GRRF do conectividade social e quando fui simular tem a multa para pagar de 222,17

Estranho estou achando é que no campo Multa Rescisório esta aparecendo os seguintes dados:
Saldo Base p/fins rescisório: 296,53 deposito : 118,61 -> não estou entendendo porque?
contrib. Social: 29,65



sendo o valor base para fins rescisorio: 222,62 não deveria recolher apenas 50%?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2016 | 09:47

Gladson Mamede

Entre no mesmo sistema e peça um extrato normal , verifique o saldo do mesmo faça os cálculos caso esteja correto prossiga se não f aça a GRRF pelo conectividade.

Josias Soares

Josias Soares

Bronze DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2016 | 10:44

Gladson Mamede
Lembre-se de que o depósito do mês, que também é recolhido na GRRF, compõe a base de cálculo da Multa de 40+10%. Não é essa a diferença?

Multa 40% = ( Saldo para fins rescisórios + FGTS do mês ) * 40%
Contribuição Social 10% = ( Saldo para fins rescisórios + FGTS do mês ) * 10%

GRRF = FGTS do mês + Multa 40% + Contribuição Social 10%

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