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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção de impostos federais em notas de serviço

Marco  Fadelli

Marco Fadelli

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 29 novembro 2016 | 12:16

Bom dia, srs e sras, amigos do Fórum.

Tenho um cliente que seu regime de tributação é o lucro presumido. . Ele comercializa e também presta serviços em máquinas de impressão de etiquetas.
Desde o mês 03 deste ano nas NFS-e ele está retendo PIS (0,65%), COFINS (3%), CSLL (1,08%) e IRPJ (1,20%) além do IRRF (1,5%). Todas as DCTF's
foram transmitidas sem essas retenções. Minha dúvida é: Se no lucro presumido ele está obrigado a recolher o IRPJ a 1,20%, porquê ele retém 1,5%?
Vou ter que retificar as DCTF's? Se alguém puder me ajudar, desde já agradeço muito!

Abraço a todos

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2016 | 14:12

Marco Fadelli

Desde o mês 03 deste ano nas NFS-e ele está retendo PIS (0,65%), COFINS (3%), CSLL (1,08%) e IRPJ (1,20%) além do IRRF (1,5%).

As alíquotas de retenções são: PIS 0,65%, COFINS 3%, CSLL 1% e IRPJ 1,5%. As alíquotas para apurar os impostos de vendas: PIS 065%, COFINS 3%. CSLL 1,08% e IRPJ 1,2% e para serviços: PIS 0,65%, COFINS 3%, CSLL 2,88 e IRPJ 2,4% ou 4,8% (existem regras para apurar por 2,4%). Pelo seu exemplo, o seu procedimento está incorreto.

presta serviços em máquinas de impressão de etiquetas.

Qual o código desse serviço?

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
Marco  Fadelli

Marco Fadelli

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2016 | 13:31

Ricardo Dimitri,

a empresa fica em Ibiúna /SP e o código de serviço é 14.01 Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas.

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2016 | 16:15

Marco Fadelli
De acordo com o Art. 647 do RIR os serviços de limpeza, conservação, segurança e locação de mão de obra estão sujeitos a retenção de 1% de IR e o Art. 30 Lei 10.833/2003 diz o seguinte: os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos a retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL (1%), da COFINS (3%) e da contribuição para o PIS/PASEP (0,65%).

Espero ter ajudado.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
Marco  Fadelli

Marco Fadelli

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2016 | 14:11

Boa tarde Ricardo Dimitri.

Ajudou bastante. Só mais uma dúvida. Para retificar a DCTF já entregue, qual o código que devo colocar ref. a esses impostos retidos? E como saber o vencimento que o tomador os recolheu?

Mais uma vez, muito obrigado.

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