Paulo
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde!
Trabalho em uma empresa optante pelo Lucro Real que deseja fazer uma contribuição a Orquestra Filarmônica, entrei em contato na instituição e disseram que posso contribuir em até 4% do IRPJ para ser abatido posteriormente.
Alguém que tenha conhecimento no assunto, sabe se procede? No caso essa instituição é cultural, uma associação civil sem fins lucrativos e estou com uma certa dúvida se a legislação permite ou não...
No caso como somos Lucro Real Anual e fazemos recolhimentos mensais a título de antecipação do tributo, posso abater em cada mês ou somente quando fechar o exercício social?
Desde já agradeço