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TRIBUTOS FEDERAIS

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Prestação de serviços utilizando produtos da empresa

Audevandeson Alves

Audevandeson Alves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 29 novembro 2016 | 14:19

Colegas, boa tarde.

Gostaria da ajuda de vocês em um caso um pouco complexo.
Tem uma empresa que tem atividade de comércio varejista de produtos de construção civil e incluiu a atividade de prestação de serviços como construtora. A mesma é optante pelo simples.
O caso é o seguinte: Foi prestado serviço de construção de casas utilizando os próprios materiais. Só que a NF foi faturada em seu valor total em nota de prestação de serviços. Ex: ficou por R$ 100.000,00, sendo que no corpo da nota foi destacado que R$ 30.000,00 era mão de obra, ou seja, subtende que o restante seria produtos.

Perguntas:

1 – É correta essa forma de faturamento? Se sim, qual valor informar na geração do DAS, 30000,00 ou 100000,00?
2 – Se a pergunta anterior for sim, como será feito a baixa dos produtos? Obs: desde 2015 está sendo feito assim.
Desde já agradeço a ajuda!

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2016 | 16:37

Caro Audevandeson Alves,

Pessoalmente entendo que deve emitir duas notas, uma estadual para as mercadorias (produtos) e outra nota municipal para o serviço que foi executado.


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Karina Cristina Januário da Silva

Karina Cristina Januário da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 7 anos Quinta-Feira | 22 dezembro 2016 | 08:54

Audevandeson Alves,

Pode ser feito o faturamento em uma única nota fiscal, porém no momento do registro do DAS você irá separar o que é serviço e o que é mercadoria.

A baixa das mercadoria no estoque você dará como mercadoria utilizadas na prestação de serviços.

Espero ter ajudado.

Atenciosamente,

Karina Januário
Contadora / Analista Fiscal
E-mail: [email protected]
Linkedin: https://www.linkedin.com/in/karinajanuario
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 22 dezembro 2016 | 09:26

Caros amigos,

O questionamento é sobre um "comercio varejista" que passou tb a ter a atividade de "construtora", para o comercio a tributação é feita pelo estado e para a prestação de serviço a tributação é feita pelo município.

Para utilizar uma nota só teria de utilizar a NF conjugada.

VIII. NOTA FISCAL DE SERVIÇOS E NOTA FISCAL CONJUGADA



1. Como fica a emissão da nota conjugada com ISS no caso da utilização da NF-e?

Nos termos do Comunicado CAT-56, de 06/11/2008, o contribuinte do ICMS devidamente credenciado a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, poderá indicar nesse documento informações relativas ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, desde que:

1 - observe a legislação municipal aplicável;
2 - disponibilize à Administração Tributária do Município, quando solicitado, o arquivo digital da NF-e emitida ou o respectivo DANFE.

Neste sentido também o artigo 41 da Portaria CAT 162/2008:

Artigo 41 - Na hipótese em que o contribuinte credenciado a emitir NF-e exerça atividade sujeita à incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, poderá utilizar os campos da NF-e relativos ao ISSQN, desde que a legislação municipal assim lhe permita.

Parágrafo único - O emitente deverá disponibilizar o arquivo digital da NF-e ou o respectivo DANFE a Administração Tributária municipal, conforme o disposto na respectiva legislação.


No entanto desconheço município que permita a utilização de NF conjungada.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Karina Cristina Januário da Silva

Karina Cristina Januário da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 7 anos Quinta-Feira | 22 dezembro 2016 | 10:12

Reinaldo Fonseca,

Na minha cidade não é permitido nota fiscal conjugada.

Se a empresa tem a atividade de prestação de serviço e está autorizada pela prefeitura a emitir nota fiscal de serviço, não há a necessidade de emitir nota mercantil em separado do serviço, neste caso, em que os materiais foram utilizados nesta prestação.

Em várias empresas em que trabalhei e que necessitamos de fazer alguma reforma, por exemplo, recebemos nota de serviços onde vinham informados em separado os valores referentes ao serviço prestado e às mercadorias utilizadas durante a prestação do serviço, portanto em um único faturamento.

Audevandeson Alves,

Portanto o que eu tenho conhecimento referente a Empresas do Simples Nacional é que na apuração do DAS tem que informar em separado as receitas para que o sistema consiga calcular o ICMS e o ISS corretamente.

Se alguém tiver um entendimento diverso ou tem uma base legal que proíba esta prática, por favor, no informe.

Atenciosamente,

Karina Januário
Contadora / Analista Fiscal
E-mail: [email protected]
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