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sefip-1° parcela 13°

Monica Borges

Monica Borges

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2016 | 08:26

Oi Pessoal, bom dia!

É a primeira vez que faço sefip de 13° , é estou com dúvida de como fazer .

Na parte de remuneração tem ( Remuneração sem 13° e ao lado 13° salário). São só essas colunas com preencho? A primeira parcela é um único boleto?






Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 7 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2016 | 08:34

Ola Monica,

Sefip do 13 salario so faz dia 20/12 com os dados dos empregados. A primeira parcela so faz o recolhimento do FGTS junto com mes de novembro.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2016 | 08:47

Monica Borges bom dia.

A primeira parcela do 13º é apenas um adiantamento, portanto não tem que informar Gfip dela. O FGTS o seu sistema deve puxar junto com o do mês de novembro que vence em 07/12.
O INSS só é descontado na segunda parcela (integral) e vence no dia 20/12. A Gfip do 13º você pode entregar até o dia 31/01/2017.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Simone Sgarbi

Simone Sgarbi

Prata DIVISÃO 4, Chefe Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2016 | 09:56

Lourival Dorow , bom dia

Temos algumas empresas que pagaram o 13º em parcela unica, neste caso eu já posso transmitir a SEFIP ?

Simone Sgarbi
Gerente Depto. Pessoal
Rio de Janeiro - RJ


Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2016 | 10:05

Monica Borges : A primeira parcela (adiantamento do 13) não precisa informar nada em gfip, o seu sistema já deve puxar automático o FGTS junto com o do mês, e o INSS não precisa informar, só informa da competência 13, que é a Gfip especifica para 13º.
Na Gfip que você gerar competência 13, só vai ser informado a Base de Calculo do 13º Salario da Previdência Social .

Simone Sgarbi bom dia.

Sim, se já está tudo ok, o 13º pago integral nada impede de você já enviar a Gfip, sem problemas!

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2016 | 10:24

Monica Borges

Campo:

Sem remuneração 13º - é o valor da remuneração do funcionário do mês ....

Campo 13º- é o valor da parcela do 13º que está informado separado pois ele tem somente incidência de FGTS , este valor será informado no mês em que se fizer o pagamento da 1º parcela e no mês de Dezembro.

Lourival Dorow

A primeira parcela (adiantamento do 13) não precisa informar nada em gfip


A remuneração sem 13º é informada em Sefip em campo específico para incidência de FGTS.

Agora quanto a informação da Sefip do décimo terceiro integral, entendo que como não existe previsão legal para isso, não tem previsão e nem respaldo legal para envio e pagamento dos impostos em competência distinta.
Então levando em consideração os fatos de que mesmo a empresa sabendo que não existe previsão legal para pagamento do 13º em parcela única assim o fizer deve pagar informar o 13º na sefip normal com vencimentos normais.... Se observarem o manual das domésticas existe esse entendimento.

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2016 | 10:31

Estefania sim, expressei-me mal...

O que eu quis dizer é que não precisa enviar uma Gfip especifica para informar o adiantamento do 13º. Como disse acima, o FGTS é informado na Gfip do mês de competência do pagamento.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2016 | 11:11

Bom dia!

Se a empresa pagou o 13º integral (sem previsão legal!), em novembro, mesmo assim terá de gerar uma GFIP competência "13" para poder informar a "Base de Cálculo do 13º da Previdência Social".

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2016 | 11:21

Sim.

Também não aconselho pagar o 13º em uma parcela só... Porém se a empresa assim o fez, de qualquer forma tem que fazer a Gfip de competência 13, primeiro para informar as bases e o pagamento de 13º, segundo por que senão vai ficar faltando Gfip 13 e vai dar pendencia na CND.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2016 | 11:32

Colegas

Somente não aconselho fazer a Sefip antes, como exemplo enviar agora pois pagou em Novembro.

Visto que não existe previsão legal para isso então a mesma deve ser enviada dentro da data original com o vencimento do INSS em 20.12. E o pagamento do IR se existir também deve ser efetuado em 20.12,.

Até porque no meu entendimento o décimo deve ser reapurado em Dezembro para verificar se não existe nenhum outro valor a ser pago de diferença, que deve ser pago até o dia 20 de Dezembro e informado na sefip.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2016 | 13:42

São coisas distintas: "pagamento" e "declaração para a Previdência Social".
Pagar integralmente o 13º hoje é "errado", pois a legislação determina que seja feito um adiantamento e depois o saldo/parcela final, em dezembro.
Agora, não há problema em enviar a GFIP 13 hoje, pois é apenas uma declaração informando a base de cálculo das contribuições previdenciárias. Não significa que houve pagamento integral ...

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2016 | 13:57

Márcio Padilha Mello

Exatamente isso que estamos discutindo, uma das meninas pediu que se fez o pagamento em parcela única agora em Novembro se deve enviar as informações agora veja:

Temos algumas empresas que pagaram o 13º em parcela unica, neste caso eu já posso transmitir a SEFIP ?



Então expliquei que o pagamento não tem previsão para ser em parcela única. E que recomendo que o mesmo se feito por opção da empresa siga o procedimento normal, INCLUSIVE recalculando a folha para apurar se existem diferenças de 13º a serem pagas no dia 20.12, para daí sim enviar a SEFIP que terá vencimento de GPS dia 20.12 e IR na mesma data.


Agora seguindo a lógica de enviar agora, se um funcionário decidir sair da empresa dia 5.12 então a informação enviada anteriormente estaria incorreta já que o mesmo não teria direito aos 12 avos certo....

Por isso não recomendo enviar antes ( digo dentro do mês de Novembro), pois podem surgir alterações na mesma. Mas fica a critério de cada um, eu não gosto de ficar refazendo sefip por causa das multas ....

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2016 | 14:28

Estefania, ela não perguntou se deve enviar agora, ela perguntou se pode enviar agora! É diferente!

Por isso respondi, se está tudo correto, se está pago, pode sim enviar... Eventuais diferenças que venham ocorrer em virtude de horas ou algum outro evento variável o sistema de folha calcula na competência 12 que será pago em janeiro. Até por que, empresa que tem muita hora extra, eventos variáveis não vai esperar fechar a folha de dezembro para calcular o 13º (até por que o 13º deve ser pago até o dia 20/12, antes de fechar a folha) a fim de não dar diferenças. As diferenças são pagas e recolhidas posteriormente.

Ainda assim, não eximindo o fato de que pagar antecipadamente o decimo em apenas 01 parcela não tem previsão legal... Já que pagaram, não vejo o por que de não poder enviar a Gfip 13.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Graciane Vitorino

Graciane Vitorino

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2016 | 14:51

Pessoal fiquei com duvida, dizem que o INSS sobre 13º deve ser pago dia 20/12, e que o prazo para entrega da sefip 13 é até 20/01. Pelo que eu entendi ate dia 20/12 eu devo entregar a sefip 13 e entregar o INSS 13 e INSS da competencia para as empresas pagarem dia 20/12/2016. Meu raciocínio está correto ?

Atenciosamente.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2016 | 15:06

Lourival Dorow

Discordo, com todo o respeito....

Pode envia? Sim , pode mas como falei NÃO , recomendo não pois se existirem alterações terás que refazer a sefip, gerando multa ......


Eventuais diferenças são pagas em Janeiro quando o pagamento do décimo terceiro é feito corretamente em duas parcelas.....

Segue analise encontrada sobre o pagamento do décimo terceiro em parcela Integral

Não há previsão na legislação vigente, porém, caso o empregador queira antecipar o pagamento da segunda parcela, poderá fazê-lo, desde que efetue juntamente com o pagamento da primeira parcela, até 30 de novembro, devendo atentar-se ao seguinte:

a) o valor do 13º salário deve ser calculado com base na remuneração devida em dezembro; se antecipado o pagamento da segunda parcela, esta deverá ser recalculada em dezembro, caso tenha havido alteração salarial ou caso receba o empregado parcelas variáveis (horas extras, comissões, adicional noturno, etc.);

b) o recolhimento da contribuição previdenciária será devido no dia 20 de dezembro e não quando da antecipação efetuada, conforme entendimento da própria Previdência Social. Poderá haver diferença no valor descontado do empregado, caso seja a tabela previdenciária alterada;

c) o depósito do FGTS deverá ser efetuado juntamente com a competência do mês em que for efetuada a antecipação, por exemplo, efetuado o pagamento integral do 13º salário em 30 de novembro, o depósito do FGTS deverá ocorrer até 7 de dezembro.

Observa-se que na hipótese da inobservância da Lei nº 4.090/62, a empresa incorrerá na penalidade de R$ 170,26 por empregado prejudicado, dobrado na reincidência.


Bom eu encontrei essas orientações em todos os artigos que falam sobre o pagamento antecipado, mas cabe analise de cada um, minha orientação continua sendo a mesma, se pagar antecipado recalcular a folha em Dezembro e verificar se existe diferença a ser paga, e seguindo a Legislação recalcular novamente em Janeiro para averiguar as diferenças com base nas alterações sofridas...


Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2016 | 15:29

Estefania,

Claro que pode ocorrer alterações nas bases informadas na GFIP, mas aí se retifica e pronto. Eu posso enviar a GFIP 13 no dia 08/12 e um funcionário pedir demissão (sem cumprir o aviso) no dia 09/12, e terei de retificar ...

Com relação à multa por retificação de GFIP, o que tem se comentado (aqui no Portal) é que a RFB estaria notificando quando a retificação é feita após o prazo de entrega (dia 07), pois como a nova GFIP substitui integralmente a anterior, o sistema estaria considerando a data do reenvio como de entrega original. É um absurdo, não tive nenhum caso desses ainda, mas já li comentários. Mas com relação à GFIP 13, como o prazo vai até o dia 31/01, não haveria problema também com relação à isso.

A legislação fala em multa por erro quando há notificação pela RFB:
Lei 8.212:
Art. 32-A. O contribuinte que deixar de apresentar a declaração de que trata o inciso IV do caput do art. 32 desta Lei no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões será intimado a apresentá-la ou a prestar esclarecimentos e sujeitar-se-á às seguintes multas: (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009). (Vide Lei nº 13.097, de 2015) (Vide Lei nº 13.097, de 2015)
I – de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas; e (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009).

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2016 | 15:46

Estefania .

Entendo e concordo com seu ponto de vista, eu também penso assim! Porém, não vejo problema em enviar a Gfip e depois se ocorrer alguma modificação retificar. Pois como disse o nosso amigo Marcio, o prazo para envio pe 31/01, até lá posso retificar quantas vezes forem necessárias, sem gerar multa alguma.

Márcio Padilha Mello

Já aconteceu aqui no escritório, de enviar retificação depois do dia 07 e a RFB interpretar como entrega de Gfip fora do prazo!

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2016 | 16:07

Lourival,
Que absurdo isso, hein? E nos casos que a empresa não paga o FGTS e depois pede para recalcular? Só enviando uma nova GFIP, e vai estar sujeita à multa também!

Para mim é cobrança indevida, fora da legislação (que reproduzi acima), inclusive em todas as declarações da RFB que conheço (DIRPF, DIRF, DCTF, DIMOB ...), a retificação "espontânea" não gera multa.

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2016 | 16:16

Márcio, sim, absurdo.

Não sei se o sistema deles que é "burro", ou se fazem de proposito pra pegar os mais desligados rsrs.

Mas dá para reverter tá, por que como você disse em caso que precisa recalcular eu sou obrigado a enviar outra declaração, não tem outra forma. Deste modo fomos na RFB com as Gfips enviadas, e deu certo!

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2016 | 16:31

Lourival, sendo essa a solução (apresentar as GFIPs), menos mal! Pior seria ter de fazer uma impugnação, um processo administrativo ou algo do tipo.

A questão é que esse SEFIP é um programa obsoleto, com "gambiarras" (empresas do Anexo IV, MEI, Desoneração), deveria ser um sistema melhor. Agora não vão atualizar, por conta do futuro eSocial, então ...





Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2016 | 16:43

É, eu digo apresentar as Gfips, mas não sei ao certo que tipo de processo foi feito lá entende. ... Sei que o pessoal teve que levar toda a documentação, mas o tipo de processo que teve que ser feito não chegou ao meu conhecimento! Até vou procurar saber isso!

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Raquel Olenk

Raquel Olenk

Bronze DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Sexta-Feira | 17 novembro 2017 | 21:39

Olá pessoal!

Alguém pode me ajudar nisso?

Tenho que fazer a rescisão de CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO, no dia 08/12. Devo pagar a 1ª parcela do 13º salário antes da rescisão, ou seja, até o dia 30/11???

Se a resposta for sim, como fazer o recolhimento na SEFIP, considerando que terei que fazer a GRRF? ??

Desde já agradeço!

"Raquel Olenk"

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Sábado | 18 novembro 2017 | 08:46

Raquel Olenk,

Bom dia. Sim, a 1ª parcela (50%) do 13º deve ser paga até o dia 30/11, pois nessa data o contrato de trabalho estará vigorando normalmente.

Na GFIP 11/2017 deverás informar o salário e o adiantamento do 13º, assim o SEFIP calculará o FGTS sobre essas duas parcelas, para ser pago até o dia 07/12. Na GRRF irás informar o saldo de salário da rescisão e o saldo do 13º, para pagamento do FGTS até o dia 11/12.

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