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Custo do imóvel vendido por incorporação

ROGERIO COIMBRA

Rogerio Coimbra

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2016 | 11:25

Bom dia,
Tenho a seguinte duvida sobre custo de imóvel vendido por incorporação.

Essa empresa incorporadora apura seu IRPJ pelo lucro presumido / trimestral / regime de caixa. A mesma esta construindo um prédio com 10 apartamentos de mesmo tamanho e padrão iguais e no mês 03/2016 vendeu um apartamento sem o imóvel esta concluído, essa empresa não optou pelo custo orçado então vai apurar pelo custo incorrido, até o mês da venda tinha um custo incorrido de 500.000,00 ou seja o custo de cada unidade é de 50.000,00
no momento da venda foi feito o seguinte lançamento contábil:
pela venda:
debita - clientes a receber (ativo)
credita - receita com vendas (resultado)
valor = 200.000,00

pelo custo do imóvel vendido:
debita - custo do imóvel vendido (resultado)
credita - (-) imoveis em construção (ativo)
valor = 50.000,00

Minha duvida é a seguinte: quando vendeu no mês 03/2016 eu apurei o custo desse imóvel vendido antes da conclusão, referente a esse mesmo imóvel vendido quando eu vou apurar o custo novamente referente aos custos incorridos em períodos posteriores a venda? tem que ser mensalmente ou só quando a obra for concluída?

Desde ja agradeço!

Att.,
Rogério Coimbra

Vanderlei Montrezol

Vanderlei Montrezol

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2016 | 14:10

Olá Rogerio.

O custo deverá ser apropriado ao resultado mensalmente, ou seja, no seu caso fica fácil de mensurar, pois uma unidade vendida corresponde a 10% do total de unidades, então é só alocar 10% do custo incorrido mensal ao resultado.

Porém de acordo com o CPC 17 - Contratos de Construção / OCPC 04, a Receita deve ser reconhecida de acordo com o estágio de execução da obra.

Vanderlei Montrezol

Graduado em Ciências Contábeis e Pós-Graduado em Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS-BRGAAP) pela FECAP, empresário Contábil atuante desde 2010.

https://www.invictusbps.com.br
ROGERIO COIMBRA

Rogerio Coimbra

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2016 | 14:50

Ola Vanderlei,
Muito obrigado pela informação, quanto ao reconhecimento da receita de acordo com o estágio de execução da obra conforme a CPC 17, não optamos por essa opção devido a empresa não optar pelo custo orçado. Assim não teria como saber em qual estagio de execução está a obra e pelo que li em alguns materiais poderia reconhecer a receita já no momento da venda e os impostos pagos por regime de caixa.

Nessa situação você acha que fiz correto em reconhecer a receita no momento da venda?


Vanderlei Montrezol

Vanderlei Montrezol

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2016 | 17:30

Rogerio, entendo que o reconhecimento da Receita está errado.

O próprio CFC emitiu a NBC TG 17 que a partir do item 22 discorre o assunto.

Vanderlei Montrezol

Graduado em Ciências Contábeis e Pós-Graduado em Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS-BRGAAP) pela FECAP, empresário Contábil atuante desde 2010.

https://www.invictusbps.com.br
ROGERIO COIMBRA

Rogerio Coimbra

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2016 | 18:17

Muito obrigado Vanderlei,
Li a CPC TG 17 e entendi que ela trata mais quanto aos contratos de construção entre duas partes contratante x contratada, aonde nesse contrato já é previsto todos os custos e as receitas, nessa situação sim concordo com esse método, mas não é o caso da empresa daqui, aqui a empresa incorporadora ta construindo por conta própria para venda, sem opção pelo custo orçado.

Muito agradecido, vou reavaliar a situação para fazer o correto!

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