Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 4

acessos 591

Venda de Ativo

Jaqueline

Jaqueline

Bronze DIVISÃO 5
há 7 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2016 | 11:33

Bom Dia,

Gostaria de tirar uma duvida ,uma empresa do simples nacional adquiriu um bem em 07/2011 no valor de R$ 90.000,00 e vendeu o veiculo agora em 30/11/2016 por R$ 60.000,00 .O veiculo já foi totalmente depreciado .gostaria de saber se ha ganho de capital?

Lilian Beatriz

Lilian Beatriz

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2016 | 11:37

Não há ganho Jaqueline, já foi vendido abaixo.

º Bacharel em Ciências Contábeis CRC PR-071760/O-2
º Especialista em Contabilidade, Perícia e Auditoria.
Jaqueline

Jaqueline

Bronze DIVISÃO 5
há 7 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2016 | 11:54

Agradeço a resposta, mas continuo em dúvida por ter observado o texto abaixo;

Conforme art. 5º, inciso V, alínea “b” da Resolução CGSN nº 094/2011, a tributação do ganho de capital será definitiva mediante a incidência da alíquota de 15% (quinze por cento) sobre a diferença positiva entre o valor de alienação e o custo de aquisição diminuído da depreciação, amortização ou exaustão acumulada, ainda que a microempresa e a empresa de pequeno porte não mantenham escrituração contábil desses lançamentos.

Considerando a indicação acima pude concluir que devo efetuar o cálculo de 15% sobre o valor do bem vendido por se encontra totalmente depreciado.
Agradeço outros colegas que argumentem a respeito .

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2016 | 11:57

Prezadas,

Favor notar o art. 418 do RIR/99

Art. 418. Serão classificados como ganhos ou perdas de capital, e computados na determinação do lucro real, os resultados na alienação, na desapropriação, na baixa por perecimento, extinção, desgaste, obsolescência ou exaustão, ou na liquidação de bens do ativo permanente (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 31).

§ 1º Ressalvadas as disposições especiais, a determinação do ganho ou perda de capital terá por base o valor contábil do bem, assim entendido o que estiver registrado na escrituração do contribuinte e diminuído, se for o caso, da depreciação, amortização ou exaustão acumulada (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 31, § 1º).

À luz da lei, houve sim ganho de capital, pois o veículo já estava totalmente depreciado, sendo o seu valor contábil R$ 0,00.

Adcionalmente, favor notar o RESOLUÇÃO CGSN Nº 94, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011, que demonstra que as ME e EPP optantes pelo Simples Naiconal devem tributar esta operação em separado. (Artigo 5º)

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
--
* Legalização de empresas;
* Atendimento ao MEI;
* Serviços contábeis;
* Planejamento tributário.

* (21) 96920-2877
* [email protected]
* [email protected]
Daniela

Daniela

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 3 março 2017 | 15:27

Boa Tarde,

Tenho uma empresa que vai fechar, e a mesma tem 69.000,00 de ativo imobilizado, porém isso nunca foi depreciado e as compras foram em 2013, alguém tem ideia o que fazer agora?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.