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ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2016 | 14:02

Boa tarde, Maria Luisa!

A cada ano trabalhado, o funcionário tem direito de 30 dias de Aviso Prévio + 03 dias por ano trabalhado; sendo que:

* demissão sem justa causa com aviso trabalhado = vai trabalhar só 30 dias e receber os 03 dias por ano trabalhado, como aviso indenizado.
* demissão sem justa causa com aviso indenizado = vai receber na rescisão, os 30 dias + os 03 dias por ano trabalhado, como aviso indenizado.
* demissão por pedido de demissão com aviso trabalhado = vai trabalhar apenas 30 dias.
* demissão por pedido de demissão com aviso indenizado = quando a empresa exige que o funcionário pague o Aviso Prévio, a empresa só pode descontar o valor de 30 dias.

Segue exemplo:

* admissão: 02/01/2015 - demissão c/ aviso trabalhado: 01 a 30/11/2016 = Trabalha 30 dias e recebe mais 03 dias de aviso indenizado, na rescisão.
* admissão: 02/01/2010 - demissão c/ aviso trabalhado: 01 a 30/11/2016 = Trabalha 30 dias e recebe mais 18 dias de aviso indenizado, na rescisão.
* admissão: 02/01/1996 - demissão c/ aviso trabalhado: 01 a 30/11/2016 = Trabalha 30 dias e recebe mais 90 dias de aviso indenizado, na rescisão.

Veja este link = http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/aviso-previo-regulamentacao.htm

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2016 | 14:08

Maria Luisa Borges Pereira boa tarde!

Veja a lei que trata do aviso prévio;

LEI Nº 12.506, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011 clique aqui.

Fredson Lopes

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