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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pagamento de escola particular à vista em 2016 referente a 2

Marina De Lorenzo

Marina de Lorenzo

Iniciante DIVISÃO 4, Gerente Rede
há 7 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2016 | 14:31

Boa Tarde,
Eu tenho a opção de fazer o pagamento à vista da escola da minha filha para o período de 2017, pois o desconto será grande, porém eu tenho que pagar até dia 30/12 deste ano. Se eu fizer isso, terei que lançar no IRPF de 2017 ano base de 2016 ou posso deixar para fazer no ano seguinte uma vez que será referente a 2017 ? Pois este ano já farei a declaração referente ao período de 2016, em que fiz o pagamento mensal.

Obrigada,

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2016 | 20:59

A dedução com educação tem um limite ridículo.

A tributação e dedução da pessoa física é feita pelo regime caixa.

Assim se vc pagar este ano a despesa de 2017 vc somará esta ao valor pago em 2016 e se sujeitará ao limite de 2016.

Veja se a escola aceita receber dia 01.01.2017, para ela é a mesma coisa e para vc ficar sem contingência.



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