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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Encerramento - Lucro Presumido - Inativa

Renata Smithy

Renata Smithy

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2016 | 15:03

Boa tarde!

Encerrei uma empresa que estava inativa à anos Junta Comercial, Receita Federal e Prefeitura em Novembro/2016, entregava apenas Declarações Simplificadas da Pessoa Jurídica Inativa e RAIS negativo. O DCTF de 01/2016 foi entregue em 07/2016.
Precisa entregar alguma declaração informando que a empresa foi encerrada, DCTF por exemplo?

Grata,

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2016 | 15:57

Renata,

Sim, deve-se entregar DCTF, ECD, ECF, EFD (Fiscal/Contribuições) e demais obrigações acessórias informando a situação especial da empresa (encerramento).

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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* Legalização de empresas;
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Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2016 | 20:31

Renata Smithy ,

Entendo que deverá ser entregue a DCTF de encerramento, constando a data de extinção, da mesma forma que era feita com a DSPJ (acho que o nome era essa, a inativa).

Qualquer duvida adicional volte a postar!

Um grande abraço

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