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CONTABILIDADE

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Contabilização de processo judicial.

Andre Luiz M de Menezes

Andre Luiz M de Menezes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2016 | 15:44

Prezados, boa tarde.

Uma empresa perdeu uma ação movida por outra empresa e terá que pagar, como acordado, determinado valor.

Esse valor é contabilizado como despesa administrativa? Como por exemplo: Despesa com "processo X" ?


D- Desp. Adm - processo X
C- Bco

Abs,

André Luiz

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2016 | 22:16

Boa noite Andre.

Ai cabe uma analise mais profunda.

Esta processo em questão se refere a algo na esfera adm ou operacional da empresa?

Ela pode ser uma despesa administrativa (normalmente é), mas pode ser algo referente ao operacional (custos) , por isso faz-se necessário o estudo.

O nome da despesa pode ser também indenizações judiciais por exemplo. Vai depender da natureza do processo (por exemplo uma ação trabalhista, quebra de ctt, quebra de sigilo, etc).

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Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Sandra Silva

Sandra Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 2 janeiro 2017 | 11:50

Caros,

Bom dia.
Estamos com processos administrativos fiscais que agora foram para a esfera judicial (inclusive com liminar se suspensão de inscrição em dívida ativa) , com a probabilidade de ganho de até 50%, porém sabemos que estes processos de arrastam por um longo tempo. Como são valores altos, dentro do princípio da prudência, entendo que deveremos contabilizar os referidos valores (já com parecer jurídico) . Neste caso, estes valores cabem dentro do grupo de contingências passivas já que os valores não são certos (com adição no Lalur) ? Fiquei em dúvida pois o CPC 25 fala muito em contratos ou risco ambientais.

O que acham?

Sandra Silva
SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 2 janeiro 2017 | 21:37

Sandra,

São dois pontos distintos:

Do ponto de vista contábil se a possibilidade de perda é grande vc realmente deve contingenciar. E são nos CPCs 25 e 32 que estão reguladas as provisões fiscais.

Do ponto de vista fiscal vc deve mesmo adicionar ao Lalur pois como a exibilidade está suspensa pela liminar, o fisco não aceita a dedução.



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