x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 67.799

Cálculo correto do 13º e das Férias

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 17 junho 2009 | 16:36

Tenho uma dúvida e agradeceria encarecidamente quem pudesse me ajudar a elucidar esta questão.
Eu sempre calculei os ávos para 13º Salário bem como para Férias, contando 30 dias seguidos, independente do mês da competência - respeitando, claro a contagem a partir do mês de Janeiro para o 13º - , considerando os dias restante igual ou superior a 15 dias como 1/12 ávos. Como neste exemplo a baixo:

Caso ( I )
Exemplo para um empregado que recebe R$ 500,00 por mês, admitido em 19 de janeiro desligado em 14 de julho (fim do AV Previo Trabalhado) sem faltas no período:
Valor do salário mensal: R$ 500,00
Meses trabalhados (de 19 de janeiro a 14 de julho): 177 dias que compõe 5 meses e 27 dias. Computando-se, assim, 6/12 ávos
Valor total devido do 13.º salário (R$ 500,00 ÷ 12 x 6): R$ 250,00

Um certo alguém suscitou-me a dúvida em razão da fundamentação baseada nos Art.146 e 147 da CLT, Decreto-Lei Nº 5.452/43, Lei 4.090/62 e Artigos 1º e 7º do Decreto 57.155/65, que somente a fração igual ou superior a 15 dias é considerada como mês de serviço devendo o cálculo ser realizado como no exemplo a seguir:

Caso ( II )
O mesmo exemplo acima, considerando a contagem do mínimo de 15 dias ao mês para computar os ávos do cálculo:
Valor do salário mensal: R$ 500,00
Meses trabalhados (de 19 de janeiro a 14 de julho), onde:
- Janeiro (de 19 a 31) não conta ávos por ter apenas 13 dias trabalhados e
- Julho (de 1 a 14 ) não conta ávos por ter menos de 15 dias trabalhados.
Considerando apenas os meses de Feveiro Março Abril Maio e Junho que computam 5/12 ávos para cálculo do 13º e das Férias.
Valor total devido do 13.º salário (R$ 500,00 ÷ 12 x 5): R$ 208,33

Não discuto a questão da fração igual ou superior a 15 dias, mas sim, em considerar no cálculo a ocorrência destas frações => de 15 dias por competência do ano.
Se alguém puder dar sua opinião, ou até uma indicação de qual dos casos seria o mais correto legalmente eu agradeceria muitíssimo!!!
Obrigada pela atenção e abraços a todos !!!

Editado por Kennya Eduardo em 17 de junho de 2009 às 16:40:02

Alcir braz brighenti

Alcir Braz Brighenti

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 17 junho 2009 | 17:03

Kennya.

O trabalhador tem direito ao 13o. salario proporcional, se trabalhou 15 dias ou mais no mes. No seu exemplo (caso I), ele tem direito a 5/12 avos e não 6, pois em janeiro trabalhou 13 dias, e em julho 14. No caso das ferias proporcionais, voce começa a contar a partir da data de admissão ate o dia da demissão, assim: entrou dia 15 de janeiro e saiu dia 15 de fevereiro, terá direito a 1/12 apenas e nao a 2.

Bem-aventurados os humildes de espírito, porque deles é o Reino dos Céus! Bem-aventurados os que choram, porque serão consolados! Bem-aventurados os mansos, porque possuirão a terra!
Daniela Manchein

Daniela Manchein

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 14 anos Quarta-Feira | 17 junho 2009 | 17:03

Olá Kennya !

O artigo 146 da CLT deixa bem claro que poderiamos considerar o avo do mes de Janeiro do seu exemplo somente se o funcionário tivesse trabalhado 15 dias no mês

(....Na cessação do contrato de trabalho, após 12 (doze) meses de serviço, o empregado, desde que não haja sido demitido por justa causa, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de acordo com o art. 130, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias. ......)

No entanto, para calcular os avos das férias proporcionais, na prática vejo muitas empresas aplicando o que você comentou no caso I (calculando os dias no periodo para apurar os avos)

No caso do cálculo das férias eu prefiro nestes casos aplicar sempre a situação que for mais benéfica para o trabalhador para evitar problemas

Abraço

Daniela

Editado por Daniela Manchein em 17 de junho de 2009 às 17:06:36

Daniela Thewis Manchein
Analista de RH
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 17 junho 2009 | 17:35

Exatamente Daniela, o artigo diz: "... o art. 130, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias"
Este MÊS de serviço corresponde ao Mês de Competência ? Ou seria ao Mês trabalhado , entendendo mês ao período de 30 dias que tomamos como mês comercial?
Uau!!! Eu nunca tinha atinado pra esta questão!!!
Valeu Daniela, por sua opinião!
Agradeço também ao Alcir pela observação!
Fico no aguardo de outras observações para ver se chegamos a um censo comum.
De fato, como bem destacou Daniela, aplica-se, preferencialmente, a pratica mais favorável ao trabalhador, mas seria interessante saber de causas que tenham sido apreciadas por nossos magistrados e, assim, verificar de alguma jurisprudência pacificadora.
Deixo a questão em aberto para que outros colaboradores possam emitir suas opiniões.

ALINE LAIS DE CARVALHO SILVA

Aline Lais de Carvalho Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Vendedor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2011 | 14:53

gostaria de saber como faço o calculo recisorio sendo iniciada dia 19/07 e terminado dia 31/08 salario de 888, mes e no 1 mes teve 400 de comissão e 2 mes 784 de comissão, como faço o calculo de qto a empresa deveria me pagar pois não recebi nada nem 13º nem ferias proporcionais nem dsr das comissôes estou meio desorientada vcs podem me ajudar?
não era registrada e não sei como calcular para exigir meus direitos

Muitissimo obrigado!!!!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2011 | 00:02

Aline, vc não confirma se vc era comissionista pura ou mista.

O "puro" recebe somente a comissão mas devendo-se ter como valor mínimo de remuneração o "salário garantia".

O "misto" recebe salário fixo + comissão.

Quanto a seu DSR referente às comissões vc deve observar quantos dias úteis (incluindo o sábado) tiveram no mês de Julho a contar do dia 19, e quanto foram os dias de folga e feriados após o dia 19. Pegue os 400,00 de sua comissão e divida pelo nº de dias úteis, o resultado vc multiplica pelo nº de dias de folga e feriados.

Para saber o DSR referente a Agosto faça a mesma coisa, sendo que vc considera todos os dias úteis do mês e todos os dias de folga e feriados.

As médias das Comissões e dos DSR entram no cálculo das Férias e do 13º na Rescisão.

Em termos de percentuais na rescisão vc terá 2/12 ávos de Férias a ser acrescido sobre seu valor o Adic de 1/3, e 1/12 ávos de 13º salário.

Para realmente exigir seus direitos aconselho que procure o Sindicato de sua categoria e informe o que se passou, mesmo sem registro vc tem direitos, mas talvez o único caminho para faz que os respeitem será entrando na justiça, o empregador não terá pressa de lhe pagar porque eles sempre consideram que o ex funcionário irá entrar na justiça, então, ele só paga na justiça.

Boa sorte!!!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.