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13º Salário Proporcional para Funcionário afastado por acide

CLÁUDIA SIMÕES DE FREITAS VICENTE

Cláudia Simões de Freitas Vicente

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2016 | 17:07

Boa tarde!


Funcionário sofreu acidente fora do trabalho. Está afastado pelo INSS. Receberá o 13º proporcional parte pelo Governo e parte pelo Empregador.

Dúvida:

ACIDENTE EM: 29/07/2016
Benefício concedido de 16/08/2016 á 29/12/2016

13º Proporcional INSS OK: Recebido.

13º Proporcional Empregador: Recebido 1ª Parcela em 29/11/2016 o valor de R$ 1.071,00 (PORÉM, ACREDITO ESTAR ERRADO)
SEGUEM DADOS:
Salário Bruto: R$ 5.200,00
Meses trabalhados: (01/01/16 á 31/07/2016) 7 meses e 15 dias (esses 15 dias atestado, que a empresa deve arcar e equivalem pela Lei 1 mês fechado, OK?)

ENTENDO ENTÃO QUE:
R$ 5.200,00 /12= 433,33
R$ 433,33 X 8= 3.466,64
30/11: DEVERIA SER PAGO 50%: 1.733,32
20/12:DEVERÁ SER PAGO OS OUTROS 50% - OS DESCONTOS DE IRPF E INSS

Estou Certa ou a Empresa pagou certo?

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