x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 426

ISS para outro Município

Bruna Cavalcanti

Bruna Cavalcanti

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2016 | 09:13

Pessoal,
bom dia!

estou com uma dúvida, peço a gentileza de vocês se podem me ajudar.

Uma empresa de SP prestou um serviço de treinamento para outro Estado, no qual é Curitiba. O prestador tem o cadastro em Curitiba e está tudo correto. Emitimos uma nota fiscal eletrônica retendo apenas os impostos federais e o ISS não pedimos retenção.
Na hora do pagamento, o tomador no caso Curitiba reteve o ISS, me pagando menor do que o certo.

O que faço?
temos o cadastro e se ele não me devolver a diferença vou ser bitributada.

tudo bem que ISS é pelo local da prestação, mas temos o cadastro lá.

Alguéeeem?

obrigada!

Juber Roberto

Juber Roberto

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2016 | 15:01

Boa tarde, Bruna Cavalcanti !

Conforme disposto na legislação municipal de Curitiba/PR:

LEI COMPLEMENTAR Nº 040 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2001
(DOM de 18.12.2001)

CAPÍTULO I
DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS

Seção Ill
Da Sujeição Passiva

Subseção II
Do Responsável

Art. 8º São responsáveis pela retenção na fonte e respectivo recolhimento:

II - o usuário ou a fonte pagadora do serviço, pelo imposto devido por serviço prestado que resultar de trabalho pessoal do contribuinte quando este não apresentar comprovante de inscrição no cadastro fiscal;

[...]

Logo, é preciso confirmar se na assinatura do contrato fora apresentado ao cliente a condição de sua empresa ser cadastrada junto ao Município de Curitiba, a fim de se evitar a retenção do valor. Em caso afirmativo, oriento-lhe a apresentar a legislação supramencionada juntamente com a Inscrição Municipal de sua empresa.

Espero ter ajudado!


Atenciosamente,

Juber Roberto
CRC-GO 024.526/O-7

Juber Roberto
CRC/GO 024.526/O-7
[email protected]
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2016 | 11:15

Cara Bruna Cavalcanti,


Para te dar minha opinião a respeito do assunto, preciso saber qual o serviço que foi executado, seria interessante saber tb a que subitem da lista de serviço está relacionado o serviço executado.


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.