x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 5

acessos 6.606

Multa EFD Contribuições

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2016 | 10:57

Bruno Gonçalves, bom dia.

As multas da EFD Contribuições enviadas em atraso não serão cobradas via e-CAC e nem existe a emissão via PVA. Os DARF's devem ser gerados com o código 2203 - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA EFD-CONTRIBUIÇÕES.

Quanto a multa:

b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo autoarbitramento. A multa é a mesma quer a empresa tenha faturado R$ 500 milhões ou R$ 5 bilhões.

Estas multas serão reduzidas à metade, quando a escrituração digital for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício (intimação ou fiscalização).

Fundamento legal: art. 8º da Lei nº 12.766, de 27 de dezembro de 2012.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.
Bruno Gonçalves Brum

Bruno Gonçalves Brum

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2016 | 11:12

Rodrigo.

Ok, estou com a seguintes situação:

Entreguei a EFD ref. 12/2015, vencimento 16/02/2016.

A empresa é lucro presumido.

Pelos meus cálculos daria R$ 5.000,00 de multa (10 meses), reduzido a 50% ficaria R$ 2.500,00.

A entrega ocorreu em 29/11/2016.

Logo o DARF seria emitido com as seguintes informações:

Período de apuração: 17/02/2016 (1º dia util após termino do prazo fixado para entrega da escrituração)
Código da receita: 2203
Data de Vencimento: 30/11/2016
Valor: R$ 2.500,00

Agora minha duvida é: o prazo para pagamento infelizmente passou, devemos pagar o valor integral agora, ou seja, R$ 5.000,00, ou paga-se R$ 2.500,00 com multa e juros (se é que isso é possível)?

Bruno

Bruno Gonçalves Brum
- Contador CRC/SC
RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2016 | 12:12

Bruno,

Sob "meu entendimento" deve ser pago ainda o valor da multa reduzida, pois a condição para a redução da multa é que a apresentação da obrigação ocorra antes de qualquer procedimento de oficio (o que de fato ocorreu) e não o pagamento dentro do prazo de vencimento.
É isto que nos diz a lei, porém oriento a você recorrer a Receita Federal e confirmar esta interpretação, pois entre a teoria e a prática existe uma grande diferença e não devemos correr o risco.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.