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Rescisão complementar

Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2016 | 10:02

Bom dia pessoal!

Por favor, me tirem uma dúvida!

Fiz a rescisão complementar de dois funcionários por motivo de dissídio.

1 - Tenho que gerar a GRRF complementar correto?

2- Quando eu gero o arquivo com o código 650 aparece o valor de FGTS desses funcionários para recolhimento, mas se eu recolher a GRRF e enviar a Sefip com o código 650 vou fazer o FGTS em duplicidade, o que devo fazer?

3- Se não envio a Sefip com o código 650 como vou recolher o INSS dessas rescisões complementar?

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."

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