Ana Caroline Martins
Por isso que a redução de salário não é permitida, a não ser que não cause prejuízo ao empregado....
Quando o funcionário pede a redução estaria ciente que tudo será reduzido, suas férias, seu décimo terceiro, seu ganho mensal... Dessa forma somente poderá ser feito se não for prejudicial ao mesmo....
Por exemplo a causa do pedido faz com que ele tenha um ganho superior ao da sua ''perda'' pela redução.... Trabalhar em um outro serviço quando suas remunerações assim seriam superiores, fazer um curso, faculdade que permita que o mesmo ganhe mais futuramente, tenha uma promoção na empresa.
No caso em questão eu não faria a redução, pois não temos aqui um ganho superior, a empregada se viu numa situação onde precisaria da redução para ficar com o filho pequeno, ela não ganha nada, já tive um caso parecido e a empresa oferecemos a mesma um auxílio creche para que continuasse trabalhando.
Enfim resumindo no caso em questão a empresa estaria pagando dentro da legislação, caso fosse fazer algo quanto aos prejuízos do 13º então teria que pagar o mesmo baseado na remuneração anterior.