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Cálculo do 13º

Andressa Rodrigues Ferreira

Andressa Rodrigues Ferreira

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2016 | 10:08

Bom Dia

Trabalho em uma empresa há 1 ano e 2 meses. Há 2 meses, precisei pedir a diminuição de carga horária, por que acabo de voltar de licença maternidade, consequentemente houve diminuição de salário. Agora que recebi minha primeira parcela do 13º veio com base no salário atual, bem menos do que eu imaginava. Quer dizer que um ano que trabalhei com o salário maior foi perdido? isso está correto?

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 7 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2016 | 10:33

Bom dia Andressa!

Qual exatamente o período que você trabalhou com o salário normal, sem a redução da carga horária e a partir de que mes iniciou essa redução?

Não se iluda com os seus seguidores no Facebook, Twiter, WhatsApp, etc....
Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

Meus filhos... minha vida
Ana Caroline

Ana Caroline

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2016 | 11:00

Olá, bom dia!

Para cálculo da 1º parcela do 13º é feita a média do salário de janeiro a outubro dividido por 2.

2º parcela média de salário de janeiro a novembro dividido por 2.



Atenciosamente,
Ana Caroline Martins


"Para ter sucesso é preciso primeiro acreditar que podemos".
Ana Caroline

Ana Caroline

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2016 | 13:54

Soma todos os seus salários de janeiro a outubro divide por 10 e divide por 2, para encontrar o valor a receber na 1º parcela.

Obs: Se faltar mais de 15 dias no mês perde direito ao 1/12 do 13º deste.



Atenciosamente,
Ana Caroline Martins


"Para ter sucesso é preciso primeiro acreditar que podemos".

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2016 | 14:42


Eu entendo que o décimo terceiro é pago com base na remuneração atual...

Pegamos sempre o salário de Outubro para base de calculo da primeira parcela do décimo ...

Logo quando um funcionário recebe aumento de salário não fazemos média, e sim pagamos com o salário atual, da mesma forma com quem sofre redução de salário....

Por isso o assunto de reduzir horário é complicado, e algumas empresas não aceitam fazer eu pagaria o décimo terceiro baseada na remuneração de Outubro, logo se houve um salário menor seu décimo será menor ....

Ana Caroline

Ana Caroline

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2016 | 14:51

Quando o funcionário recebe aumento, eu concordo também que deve-se fazer base de cálculo referente ao salário de outubro sem média. Entretanto quando é reduzida a carga horária e consequentemente o salário do empregado, creio que é mais aconselhável fazer uma média para a diferença não ser tão grande.



Atenciosamente,
Ana Caroline Martins


"Para ter sucesso é preciso primeiro acreditar que podemos".

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2016 | 15:35

Ana Caroline Martins

Por isso que a redução de salário não é permitida, a não ser que não cause prejuízo ao empregado....

Quando o funcionário pede a redução estaria ciente que tudo será reduzido, suas férias, seu décimo terceiro, seu ganho mensal... Dessa forma somente poderá ser feito se não for prejudicial ao mesmo....

Por exemplo a causa do pedido faz com que ele tenha um ganho superior ao da sua ''perda'' pela redução.... Trabalhar em um outro serviço quando suas remunerações assim seriam superiores, fazer um curso, faculdade que permita que o mesmo ganhe mais futuramente, tenha uma promoção na empresa.

No caso em questão eu não faria a redução, pois não temos aqui um ganho superior, a empregada se viu numa situação onde precisaria da redução para ficar com o filho pequeno, ela não ganha nada, já tive um caso parecido e a empresa oferecemos a mesma um auxílio creche para que continuasse trabalhando.

Enfim resumindo no caso em questão a empresa estaria pagando dentro da legislação, caso fosse fazer algo quanto aos prejuízos do 13º então teria que pagar o mesmo baseado na remuneração anterior.

Ana Caroline

Ana Caroline

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2016 | 15:50

Como existe dois entendimentos sobre o assunto, o correto seria se informar com o sindicato da categoria qual o procedimento nesta situação.



Atenciosamente,
Ana Caroline Martins


"Para ter sucesso é preciso primeiro acreditar que podemos".

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2016 | 15:56

Ana Caroline Martins


É seria uma forma de ''amenizar'' a situação....

Ainda mais que o sindicato participou da negociação da redução com certeza saberá como conduzir a situação....

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2016 | 16:20

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Quinta-Feira, 1 de dezembro de 2016 às 10:08:09, com o assunto: Cálculo do 13º já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/156803/13o-salario-duvidas/18

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=Cálculo+do+13º" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

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