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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Envio de Mercdoria de terceiros para Feira

Charles Minoru Yamagishi

Charles Minoru Yamagishi

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2016 | 10:28

Um cliente aqui do escritório, Indústria ( simples nacional) faz umas bases em acrílico pra manter o motor em pé na exposição, ela recebe o motor faz essa base e manda o motor para a feira ai recebe de novo e devolve pro cliente.
Isso esta certo? Ela pode fazer esse procedimento, o cliente dela paga tanto pela base de acrílico quanto pela armazenagem do produto.
Não consegui achar nenhuma base legal que diga que isso esta certo ou errado.

Precisamos dividir trabalho e diversão pense em outras coisas além do trabalho
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Juber Roberto

Juber Roberto

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2016 | 14:42

Boa tarde, Charles Minoru Yamagishi !

Se entendi o procedimento realizado pelo seu cliente indústria, ele cede o motor estacionário e o equipamento de acrílico que o comporta para uso na feira, e ao final desta ambos são devolvidos ao seu cliente indústria. Está correto?

Em caso positivo, veja que a operação se trata de uma locação de bens móveis, sendo esta não tributada pelo ICMS, por não se tratar de transferência da propriedade do bem/produto/mercadoria. Também é uma operação onde não há a incidência do ISS, devido a falta de previsão da mesma na Lei Complementar nº 116/2003. Tal fato é ratificado pela Súmula Vinculante nº 31 do STF.

Com meus clientes, nesse caso, oriento-os a emitir uma Nota de Débito simples (para que se tenha documento legal para contabilização, além de manter registros organizados e palpáveis das fontes de receita da empresa). É salutar usar a seguinte especificação no documento não-fiscal emitido:

Demonstrativo de locação, conforme Art. 1º, § 2º da Lei nº 8.846, de 21/01/1994. Operação não sujeita à emissão de Nota Fiscal de Serviços. Operação sob não-incidência da cobrança de ISS.

Espero ter ajudado!


Atenciosamente,

Juber Roberto
CRC-GO 024.526/O-7

Juber Roberto
CRC/GO 024.526/O-7
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Charles Minoru Yamagishi

Charles Minoru Yamagishi

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2017 | 17:27

Juber Obrigado pela resposta.

Vou simplificar:

Uma empresa envia um motor para meu Cliente
Esse motor recebe uma base de acrilico feita por meu cliente,
e ficam armazenados nele
Depois ele vai pra uma feira ser exposto e retorna para o armazem que é do meu cliente.

Surgiu agora a duvida dos CFOP usar na hora de transportar o motor para a feira saindo do meu cliente

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Bruno Biana

Bruno Biana

Prata DIVISÃO 2
há 7 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2017 | 17:36

Juber Obrigado pela resposta.

Vou simplificar:

Uma empresa envia um motor para meu Cliente
Esse motor recebe uma base de acrilico feita por meu cliente,
e ficam armazenados nele
Depois ele vai pra uma feira ser exposto e retorna para o armazem que é do meu cliente.

Surgiu agora a duvida dos CFOP usar na hora de transportar o motor para a feira saindo do meu cliente


Se houve algum serviço em seu motor, só dar entrada na nota de serviço e pronto.

Boa tarde Charles Minoru , segue abaixo:

Não esquecer de ver se tem algum fundamento legal para isenção de impostos.

Saída:
CFOP 5912 - Remessa de mercadoria ou bem para demonstração
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para demonstração.
CFOP 5914 - Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para exposição ou feira.

Entrada:
CFOP 1912 - Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias ou bens recebidos para demonstração.
CFOP 1914 - Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira
Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para exposição ou feira.

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Abraham Lincoln
Charles Minoru Yamagishi

Charles Minoru Yamagishi

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2017 | 08:33

Obrigado Bruno!!!

Em resumo:

Recebo CFOP 5.905 - Remessa para depósito fechado ou armazém geral ( Quando vem de terceiros para o meu cliente)
Envio para feira CFOP 5914 - Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira
Quando acaba a feira retorno com CFOP 1914 - Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira

E quando for devolver para o terceiro 5.906 - Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral

Certo ?

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