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Regulamentado o RTT e instituído o FCONT

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 17 junho 2009 | 18:10

Foi publicado no DOU de hoje, 17/06/2009, a Instrução Normativa RFB nº 949, de 16/06/2009 onde regulamenta o Regime Tributário de Transição (RTT) e institui o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) .

Do Regime Tributário de Transição (RTT):
As alterações introduzidas pela Lei nº 11.638/2007, e pelos artigos 37 e 38 da Lei 11.941/2009, que modifiquem o critério de reconhecimento de receitas, custos e despesas computadas na escrituração contábil, para apuração do lucro líquido do exercício definido no artigo 191 da Lei nº 6.404/1976, não terão efeitos para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da pessoa jurídica sujeita ao RTT, devendo ser considerados, para fins tributários, os métodos e critérios contábeis vigentes em 31/12/2007.

A pessoa jurídica sujeita ao RTT, para reverter o efeito da utilização de métodos e critérios contábeis diferentes daqueles previstos na legislação tributária, baseada nos critérios contábeis vigentes em 31/12/2007, deverá:

I - utilizar os métodos e critérios da legislação societária para apurar, em sua escrituração contábil, o resultado do período antes do Imposto sobre a Renda, deduzido das participações;

II - utilizar os novos métodos e critérios contábeis aplicáveis à legislação tributária, para apurar o resultado do período, para fins fiscais;

III - determinar a diferença entre os valores apurados nos incisos I e II; e

IV - ajustar, exclusivamente no Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR) , o resultado do período, apurado nos termos do inciso I, pela diferença apurada no inciso III.

Do Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT):
Fica instituído o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) para fins de registros auxiliares previstos no inciso II do § 2º do art. 8º do Decreto-Lei 1.598/1977, destinado obrigatória e exclusivamente às pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente ao lucro real e ao RTT.

O FCONT é uma escrituração, das contas patrimoniais e de resultado, em partidas dobradas, que considera os métodos e critérios contábeis aplicados pela legislação tributária.

A utilização do FCONT é necessária à realização dos ajustes previstos no inciso IV citado acima, não podendo ser substituído por qualquer outro controle ou memória de cálculo.

No caso de não existir lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária, baseada nos critérios contábeis vigentes em 31/12/2007 fica dispensada a elaboração do FCONT.

O FCONT deverá ser apresentado em meio digital até às 24 (vinte e quatro) horas (horário de Brasília) do dia 30 de Novembro deste ano, mediante a utilização de aplicativo a ser disponibilizado no dia 15 de Outubro.

Aplicação do RTT ao Lucro Presumido:
Para as pessoas jurídicas sujeitas ao RTT, o lucro presumido deverá ser apurado de acordo com a legislação de regência do tributo, com utilização dos métodos e critérios contábeis vigentes até 31/11/2007, independentemente da forma de contabilização determinada pelas alterações da legislação societária decorrentes da Lei 11.638/2007, da Lei 11.941/2009, e da respectiva regulamentação.

Na apuração da base de cálculo proceder-se-á aos seguintes ajustes:

I - exclusão de valores referentes à receita auferida cuja tributação poderá ser diferida para períodos subseqüentes, em decorrência de diferenças de métodos e critérios contábeis determinados pela legislação societária, em relação àqueles aplicáveis à legislação tributária;

II - adição de valores não incluídos na receita auferida cuja tributação fora diferida de períodos anteriores, em decorrência de diferenças de métodos e critérios contábeis determinados pela legislação societária, em relação àqueles aplicáveis à legislação tributária.

Aplicação do RTT ao PIS e COFINS:
As pessoas jurídicas sujeitas ao RTT deverão apurar a base de cálculo do PIS e da COFINS de acordo com a legislação de regência de cada contribuição, com utilização dos métodos e critérios contábeis vigentes até 31/12/2007, independentemente da forma de contabilização determinada pelas alterações da legislação societária decorrentes da Lei 11.638/2007, da Lei 11.941/2009, e da regulamentação.

...

Editado por Saulo Heusi em 17 de junho de 2009 às 18:13:02

Rubiana Balestrin

Rubiana Balestrin

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 18 junho 2009 | 09:29

Saulo, li várias opiniões suas em outros tópicos a respeito da Lei 11941, e sobre o RTT. Gostei de todos.

Temos clientes que são de tributação do Lucro Presumido e algumas do lucro real.

Para todas elas utilizamos o regime de competencia para apuração do lucro.

Com tantas informações sobre essas mudanças estamos sem saber se optamos pelo RTT ou não, já que a movimentação de nossos clientes é muito pequena, diria até q todas elas são empresas de pequeno porte, sem faturamento significativo.

Opto ou não. essa é a nossa dúvida já q nossos clientes não são empresas de capital aberto nem tão pouco grande porte. (Faturamento superior à 3 milhões;

Qual sua opnião à respeito? Optaria pelo Rtt se a movimentação financeira for pequena?

Pense em casos de empresas tributadas pelo lucro presumido q são prestadoras de serviço por exemplo;.
Ou Ainda, empresas q não possuem ativo imobilizado, ou q o mesmo seja muito pequeno.

Att

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 18 junho 2009 | 10:08

Bom dia Rubiana,

Para simplificar o raciocínio, tenha em conta que a "diferença" está na adoção (ou não) das novas regras trazidas pela Lei 11638/2007.

A despeito do disposto na Resolução CFC 1159, a adoção das normas desta lei não é obrigatória à todas as empresas, mas nada impede que qualquer empresa as adote.

Tais normas ainda estão sendo regulamentadas via Pronunciamentos Técnicos exarados pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis em conjunto com o CVM, CFC, SUSEP, ANEEL e ANTT e,

como ainda não foram totalmente regulamentadas, criou-se um regime de transição (RTT) que deve servir para neutralizar os efeitos destas normas que em determinados casos, aumentam os tributos.

Assim, se você adotou as regras da Lei 11638/2007 deverá optar pelo RTT para se beneficiar desta neutralização, ou seja, não pagar mais imposto do que pagaria se não tivesse optado.

Se você não as adotou, é indiferente optar ou não pelo RTT, pois se optar estará neutralizando os efeitos de regras que não adotou e, se não optar não terá efeito algum para ser neutralizado.

O assunto é extremamente complexo, daí tenha em conta que a maneira simplista que o abordei deve servir apenas para oferecer-lhe a opção de adotar um posicionamento em relação ao RTT.

...

Editado por Saulo Heusi em 18 de junho de 2009 às 14:21:12

Henrique Freitas

Henrique Freitas

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 17 novembro 2009 | 16:24

Boa tarde Saulo,

Desculpe voltar a este assunto mas ficaram muitas dúvidas ainda. Já li os vários tópicos sobre o assunto, as leis 11638 e 11941, todos os teus comentários, as IN's e ainda tenho dúvidas.

Bem, você diz acima que:

"Assim, se você adotou as regras da Lei 11638/2007 deverá optar pelo RTT para se beneficiar desta neutralização, ou seja, não pagar mais imposto do que pagaria se não tivesse optado."

Num outro tópico, você diz:

"Vale dizer que as alterações que modifiquem o critério de reconhecimento de receitas, custos e despesas computadas na apuração do lucro líquido do exercício apurado, depois de deduzidas as participações estatutárias de empregados, administradores e partes beneficiárias, não terão efeitos para fins de apuração do Lucro Real da pessoa jurídica sujeita ao RTT, devendo ser considerados, para fins tributários, os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007, ou seja, não muda nada."

1- Há algum prazo para adoção das novas regras contábeis?

2- No caso da empresa ter sido aberta em 2008, (com início das atividades no mesmo ano), ter apurado prejuízo no mesmo ano, a contabilização pelas regras antigas e optado pelo RTT, entendo que não deve entregar a FCont, estou correto?

"Se você não as adotou, é indiferente optar ou não pelo RTT, pois se optar estará neutralizando os efeitos de regras que não adotou e, se não optar não terá efeito algum para ser neutralizado."

3- Ou seja, no caso da pergunta 2, não precisava ter feito a opção pelo RTT? Embora tenha feito, isso não trará nenhuma conseqüência negativa?

4- Entendo que a FCont tem a finalidade de apurar diferenças, é isso mesmo?

Obrigado mais uma vez,

Sds

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2009 | 08:23

Bom dia Henrique,

Na mesma ordem aposta por você:

1 - Se você estivesse obrigado a adoção dos critérios trazidos pela Lei 11638/2007, o prazo seria a partir de 01/01/2008. Todavia, por enquanto só estão obrigadas as empresas de grande porte.

Em recentes estudos o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) divulgaram em audiência pública conjunta a minuta de Pronunciamento Técnico sobre Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas (PMEs). Vale dizer que ainda não está em vigor.

2 - Se a empresa, a despeito de ter sido constituida em 2008, elaborou a contabilização nos moldes vigentes em 31/12/2007 (sem a adoção das normas da Lei 11638/2007) mesmo que tenha optado (ou não) pelo Regime de Transição Tributária RTT, não estará obrigada a entrega do FCont.

3 - Sem a adoção das práticas contábeis impostas pela Lei 11638/2007, não havia a necessidade de se resguardar dos efeitos tributários trazidos por tais normas, ou seja, não era necessário optar pelo RTT. Neste caso, ter optado não lhe trará problema algum. (veja a resposta dada ao questionamento imediatamente acima do seu)

4 - O FCont, deve servir para demonstrar os ajustes efetivados no Lalur em razão da adoção do RTT usada para neutralizar os efeitos tributários trazidos pela Lei 11638/2007. Vale dizer que se você adotou as normas desta Lei e em seguida optou pelo RTT, deverá promover ajustes no Lalur e demonstrar tais ajustes no FCont.

...

Henrique Freitas

Henrique Freitas

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2009 | 11:10

Saulo,

Em linhas gerais, a contabilização pela nova regra implicou e inplica em aumento dos tributos inerentes e a opção pelo RTT e a os ajustes no Lalur para neutralizar esse aumento devem ser demonstrados no FCont, correto? com base nas suas respostas nos topicos relacionados.
Entendi! Graças a Deus!
Obrigado,
Sds

FABIANNI LUIZ RIBEIRO

Fabianni Luiz Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 14 anos Sexta-Feira | 20 novembro 2009 | 14:48


Boa tarde,


Uma dúvida, que periodo estas informações englobam, digo serão apresentados os saldos contábeis (saldos, contas e lançamentos ) referente ao fim do exercício de 2007 e os saldos atuais?

Não entendi foi esta questão se serão apresentandos somentes os movimentos (contas patrimoniais e de resultado ) e saldos de 2007 ou também os saldos atuais.

Outra dúvida são os lançamentos para fins fiscais que devem ser gerados no bloco M do arquivo de importação para o programa do FCONT, como identifica-los / filtra-los.

Alguem poderia me orientar melhor estas dúvidas, pois não entedi.

Obrigado,

Franklin de Vasconcelos Silva

Franklin de Vasconcelos Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 2 junho 2010 | 12:16

Galera/Saulo,

Estou ressucitando esse tópico com as seguintes dúvidas;

1º O que é esse RTT (Regime Tributário de Transicão)?

2º É uma nova forma de tributação?

3º Quais seus beneficios?

4º Como usar?

Grato

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 2 junho 2010 | 13:32
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 16 junho 2010 | 19:27

Boa noite Daniela,

O fato de você ter optado pelo RTT não significa que você seja obrigada a efetuar os ajustes em questão, ou seja, não adotou as novas práticas trazidas pela Lei 11638/2007, não está obrigada (a despeito de ter optado) aos ajustes do RTT.

O FCont é destinado obrigatória e exclusivamente às pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente ao lucro real e ao RTT.

É o que se lê nos Artigos 2º e 7º da IN RFB 949/2009 que instituiu o RTT e o FCont, cuja integra se lê:

Art. 2º As alterações introduzidas pela Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, e pelos arts. 37 e 38 da Lei nº 11.941, de 2009, que modifiquem o critério de reconhecimento de receitas, custos e despesas computadas na escrituração contábil, para apuração do lucro líquido do exercício definido no art. 191 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, não terão efeitos para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da pessoa jurídica sujeita ao RTT, devendo ser considerados, para fins tributários, os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007.

Art. 7º Fica instituído o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) para fins de registros auxiliares previstos no inciso II do § 2º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, destinado obrigatória e exclusivamente às pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente ao lucro real e ao RTT.


...




Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 19 maio 2011 | 13:42

Dada a importância do assunto, vou transcrever as principais alterações que a Receita Federal afirmou que serão promovidas para o ano-calendário 2010 quando na resposta a Pergunda 17 :

17. Quais as principais alterações para o FCONT ano-calendário 2010?

I - Classificação das contas do Plano de Contas Referencial em Fiscal, Societária e Ambas (Societária e Fiscal).
O Plano de Contas Referencial é utilizado para que o contribuinte possa fazer o mapeamento das contas do plano de contas contábil (do contribuinte) para contas de referência, de forma a criar um padrão comum para todos os contribuintes.

Os saldos societários e fiscais das contas referenciais serão controlados e recuperados.

Com a classificação, no plano de contas de referencial, em contas fiscais, societárias e ambas, será possível levantar o balanço patrimonial e a demonstração do resultado de exercício, tanto do ponto de vista fiscal quanto do ponto de vista societário.

II - Substituição da denominação do lançamento de expurgo de "N" para "X".
O lançamento do tipo "N", na ECD, corresponde ao lançamento normal, fato que pode causar confusão no FCONT. Por isso, a mudança da denominação de "N" para "X".

III - Alteração na utilização dos lançamento tipo "F" e tipo "X" (expurgo).
O objetivo é demonstrar, exatamente, o lançamento "fiscal", isto é, o expurgo ou a inclusão em uma conta societária para se chegar ao saldo fiscal. Hoje, pode ser feito apenas um lançamento de expurgo da diferença de saldos.

Exemplo:

Saldo Contábil da Conta "A" = 50

Saldo Fiscal da Conta "A" = 30

Lançamento opcional do Fcont hoje (expurgo, X) = 20 (apenas a diferença)

Lançamento com a alteração:

Lançamento de Expurgo (X) na Conta "A" = 50

Lançamento Fiscal (F) na Conta "A" = 30

IV - Criação dos lançamentos do tipo "IS", "IF", "TS", "TF", "TR" e "EF".
Esses tipos de lançamento são utilizados excepcionalmente.

Lançamentos "IS" e "IF" são de inicialização de saldos.

Os lançamentos do tipo "IS" ajustam os saldos societários das contas contábeis e os lançamentos "IF" ajustam os saldos fiscais das contas contábeis no caso de não ter havido tributação pelo lucro real em todo o ano-calendário (por exemplo, houve tributação pelo Lucro Presumido ou ocorreu arbitramento em trimestre do ano-calendário anterior ou do mesmo ano-calendário).

Lançamentos "TS", "TF" e "TR" são de transferência de saldos.

O objetivo do lançamento "TS" é demonstrar, claramente, a transferência de saldo societário de uma conta referencial que deixou de ser vigente para uma ou mais contas referenciais novas.

Do mesmo modo, o objetivo do lançamento "TF" é demonstrar, claramente, a transferência de saldo fiscal de uma conta referencial que deixou de ser vigente para uma ou mais contas referenciais novas.

Os lançamentos "TR" são utilizados em caso de mudança do plano de contas do contribuinte e servem para acertar os saldos fiscais das novas contas contábeis.

Lançamentos "EF" são de encerramento.

Finalmente, o lançamento do tipo "EF" tem o objetivo de encerrar o saldo fiscal das contas de resultado contábeis para que seja possível levantar o balanço patrimonial fiscal após o encerramento do exercício.

V - Substituição do centro de custos fictício por registros.
O centro de custos fictício foi criado em virtude de o sistema não permitir que fosse realizado um mapeamento do tipo 1 (uma conta) para N (várias contas), ou seja, transferir os débitos e créditos de uma conta/centro de custos do plano de contas de contribuinte para mais de uma conta do plano de contas referencial. Portanto, foi um artifício criado para superar as limitações do programa.

Com a substituição do centro de custos fictício por registros, o contribuinte poderá, efetivamente, mapear os saldos de uma conta de seu plano de contas para várias contas referenciais. Essa alteração exigiu a criação de três registros novos.

VI - Recuperação de saldos local.
O sistema, atualmente, não permite a recuperação de saldos na máquina do contribuinte. Com isso, os saldos das contas devem ser recuperados de nossos servidores.

A idéia da recuperação de saldos na máquina do contribuinte é permitir recuperar os saldos a partir de uma cópia da Fcont do ano-calendário anterior transmitida, sem recorrer a uma conexão com os servidores da Receita. Concomitantemente, criou-se o conceito de ano zero. Ou seja, será permitido ao contribuinte, em 2011 (ano zero), alterar os saldos recuperados e fazer as correções devidas. O sistema emitirá um alerta ao contribuinte informando que saldos de anos anteriores foram alterados e, partir de 2012, esse alerta se transformará em erro.

Também será permitido o preenchimento de saldos iniciais, caso o contribuinte não tenha feito a entrega de FCONT anterior.

VII - Relatórios.
Foram criados vários relatórios novos de forma a facilitar a visualização do contribuinte e do fiscal. São eles:

- Relatório de saldos iniciais de todas as contas;

- Balancetes contábil societário, contábil fiscal, referencial societário e referencial fiscal; e

- Demonstrativo de ajustes nas contas de resultado: saldos acrescidos de expurgos e inclusões.


Nota
Por oportuno vale lembrar que o § 4º, Artigo 8º da IN RFB 939/2009 foi alterado pela IN RFB 1139/2011 tornando obrigatória a elaboração e entrega do FCont mesmo no caso de não existir lançamento com base nas novas regras contábeis trazidas pela Lei 11638/2007. Confiram:

§ 4º A elaboração do FCONT é obrigatória, mesmo no caso de não existir lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária, baseada nos critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007, nos termos do art. 2º.

...

MARIELE M MORO

Mariele M Moro

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 26 maio 2011 | 11:48

Bom dia Saulo

Uma dúvida apenas, qdo não houverem ajustes a serem feitos, o lançamento de expurgo e o fiscal será no mesmo valor, segundo este exemplo que deram!?


Exemplo com ajustes

Saldo Contábil da Conta "A" = 50

Saldo Fiscal da Conta "A" = 30

Lançamento opcional do Fcont hoje (expurgo, X) = 20 (apenas a diferença)

Lançamento com a alteração:

Lançamento de Expurgo (X) na Conta "A" = 50

Lançamento Fiscal (F) na Conta "A" = 30"

NO CASO DE NÃO HOUVER AJUSTE FICARIA ASSIM:

expurgo = 50
lancamento = 50

ou faria somente o lancamento fiscal! sem o expurgo?!

Desde já agradeço a atenção!



Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 14 outubro 2011 | 15:56

Boa tarde Saulo!

Estive pesquisando no fórum e vi suas respostas sobre FCont.

Estou entregando pela primeira vez pois minha empresa é optante pelo Lucro Real não optante pelo RTT;

No entanto, não houve nenhuma alteraçao/ movimentaçao nas contas Patrimoniais e de Resultado.

Voce sabe me dizer como entregar o FCont sem movimento? Existe essa opção?

Grata,

Carol

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 14 outubro 2011 | 16:28

Boa tarde Caroline,

Hoje para que você possa "provar" que na contabilidade de sua empresa não houveram quaisquer alterações inerentes a normas trazidas pela Lei 11638/2007 que a obrigasse ao RTT para neutralizar os efeitos tributários, você tem que elaborar e transmitir o FCont.

Face ao exposto é imperativo que você entre em contato com o suporte de seu programa contábil para que o promovam implementações que permitam a produção/elaboração do arquivo que será validado pelo FCont.

Imperativo porque o prazo para entrega é até o dia 30 do mês vindouro, a multa é de r$ 5.000,00 (por mês ou fração de atraso) e o FCont deverá ser elaborado com base no Plano de Contas Referencial disponibilizado pela Receita Federal no Anexo II do ADE Cofis 31/2011

Significa dizer que seu Plano de Contas deverá ser adaptatado (de ... para) ao Plano de Contas Referencial agora modificado conforme dispositivo legal acima.

...

Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2011 | 13:25

Boa Tarde Saulo, consegui validar o FCont sem problemas depois de muita luta!
Mas se voce puder me ajudar em apenas mais uma questao, agradeço...

Como falei, a empresa que estou entregando o FCont é Lucro Real Trimestral, não optante pelo RTT.

No segundo trimestre apuramos 32.090,03 de Lucro.

Ao validar o Fcont, consta o seguinte:

Lucro Líquido 32.090,03
(-) Ajuste Específico no Lalur (inclusoes - expurgos)
(-) Expurgos de lançamentos da escrituraçao comercial
Impostos e taxas diversas 128,70
Lucro Líquido Contábil - Fiscal 32.218,73

Minha dúvida é: Na DRE constou que o Lucro foi 32.090,03 e nao os 32.218,73. O que quer dizer esse "expurgo"? Lancei algo de forma errada?

Meu lançamento foi:

30/06/10-

D - Impostos e Taxas Diversos
C - Contribuiçao Sindical Empregados.
HP - Transferencia de Lançamento

Isso por acaso quer dizer que eu paguei imposto a menor do que o devido?

Peço desculpas se minha pergunta é "infantil" no ambito contábil... mas no fim, é isso mesmo... acabei de sair do técnico... meu conhecimento é fiscal...

Ficarei extremamente grata com sua ajuda...

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2011 | 13:42

Boa tarde Caroline,

Ao que tudo indica o valor Contribuição Sindical de Empregados foi considerada como adição ao lucro contábil para apuração do Lucro Real, ou seja, como se despesa indedutível fosse.

Você precisa rever este registro. Se se tratar da contribuição descontada dos empregados, deverá ser levada a débito do conta de "Salários a Pagar" (Folha de Pahgamento). O histórico não ajuda a identificá-la, pois está como "transferência de Lançamento".

Para saber mais acerca do assunto, repita seu questionamento na sala Contabilidade em Geral .

...

denise corrado

Denise Corrado

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2011 | 09:38

Ola, bom dia Saulo

Quanto ao valor do lucro liquido do exercicio, estou em duvidas se informo o valor apurado antes das deducoes da provisao de IR e CSSL, ou o valor liquido ja deduzido destas provisoes.

Obrigada
Denise

denise corrado

Denise Corrado

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2011 | 13:51

Ola, Saulo

Entao, mas eu não sei aonde estuo errando srsrs porque eu informo lucro liquido ja deduzido as provisões e ai na validação da a advertencia
LUCRO/PEJUIZO LIQUIDO informado no periodo é diferente do somatorio do saldos finais informados nos registros I355.

Obrigada
Denise

lucas araujo

Lucas Araujo

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2011 | 14:53

Olá,

Também estou com essa "advertencia", apesar de permitir a validação do arquivo, fica com essa advertecia,
está certo deixar assim?

pois o lucro que o programa importa pelos saldos é o lucro contabil, diferente do meu lucro fiscal após as adições (multas, etc.), as despesas não dedutiveis



att.
Lucas Araujo
CONTAAZ

Daniel B.

Daniel B.

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 26 novembro 2011 | 14:21

Deise, boa tarde.

Com a publicação da IN RFB Nº1.139/2011, o fisco elucidou a questão do "Fcont negativo", ou seja, em face dessa alteração, a elaboração do Fcont passou a ser obrigatória mesmo no caso de não existir lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária.

Att.

Aparecida Ocanha

Aparecida Ocanha

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2011 | 09:50

Bom Dia!!!

Como faço para transmitir o FCont negativo??? será que posso fazer isso para não perder o prazo e posteriormente fazer a retificadora??
grata

Aparecida Ocanha
Contabilidade Lider
São Bernardo do Campo
11-41233788
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2011 | 11:31

Boa dia Aparecida,

O FCont não "funciona" como (por exemplo) a DCTF que você pode elaborar só com informações cadastrais e depois retificar.

As informações prestadas no FCont devem ser completas ou o programa não validará a emissão.

A retificação (nestes casos) só é possivel quando você manda todas as informações e precisa modifica/retificar alguma coisa, ou seja, a ausência de informações contábeis (valores) não permite nem a validação para posterior transmissão, logo não há como retificar o que não foi feito.

...

Everton Rodrigues

Everton Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2011 | 13:14

Boa tarde caros colegas!!!

Estou com o seguinte problema em relação ao Fcont 2011..

Eu gostaria de saver como proceder para fazer a fcont qdo uma empresa foi aberta no ano de 2010, pois quando gero o arquivo da erro..

Espero que alguem saiba e possa me ajudar

Aguardo resposta!!

ALECSANDER KENSI OKASAKI

Alecsander Kensi Okasaki

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2011 | 16:22

Boa tarde amigos,

Estou com uma dúvida que acho até simples: Como faço os ajustes do RTT no Fcont? Tenho operações com leasing e não achei como devo demonstrar o Lucro Fiscal da empresa com base na legislação anetrior. Agradeço a ajuda

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