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Dúvidas pontuais em relação a recisão (férias vencida em dob

Renan

Renan

Iniciante DIVISÃO 4, Desenvolvedor
há 7 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2016 | 11:54

Bom dia galera,

Estou com algumas dúvida e gostaria se possível a ajuda de vocês

Entrei na empresa dia 01/07/2014 e estou me desligando da empresa dia 30/11/2016 (essa data final já é considerado o aviso prévio que foi cumprido)
Tirei férias coletivas do periodo 23/12/2014 até 03/01/2015. Fora essa férias coletivas, nunca mais foi tirado férias

E nesse tempo nunca foi depositado nada no FGTS

Obs: Hoje (dia 01/12/2016) já estou trabalhando em outra empresa como PJ.

Minhas dúvidas são:

-Teria direito a uma férias dobrada? Pois não sei se essa férias coletivas antes do primeiro ano de empresa mudaria a data.

-O FGTS deve ser depositado até a data da rescisão ou ela pode ser feita após de forma parcelada, caso seja solicitado um acordo entre as partes?

-Acredito que deveria ter feito a rescisão dia 01/12/2016 e essa data (que é hoje) não vai ser cumprida. Isso já configura uma multa de um salário pelo atraso?

Alguns detalhes que agravam o último item, é que durante o mês de aviso prévio, lembrei o empregador algumas vezes das datas finais. E que um dia antes de terminar o aviso prévio eu também re-forcei essa questão, e o mesmo me pediu uma copia da carta do aviso prévio, pois ele perdeu a que havia mandado, para a contabilidade da empresa fazer o calculo.


carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2016 | 14:43

Renan, boa tarde.
No seu caso não tem direito a férias em dobro, isso porque como a empresa concedeu férias coletivas em dezembro/2014, então no seu caso que tinha menos de um ano, o periodo aquisitivo altera/muda para 23.12.2014 à 23.12.2015.
Com relação ao FGTS que você menciona que a empresa nunca depositou, e caso não deposita agora na sua dispensa, então você terá que acionar a justiça para que a mesma possa depositar.
O pagamento da rescisão, aviso trabalhado, o prazo se encerrou ontem, 01.12.2016, primeiro dia util, caso a empresa não tenha efetuado você terá direito de uma multa de um salario nominal.
Com relação a homologação vai depender da disponibilidade de data junto ao sindicato, e nesse caso você precisa entrar em contato com a empresa ou sindicato.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2016 | 16:45

Renan

-Teria direito a uma férias dobrada? Pois não sei se essa férias coletivas antes do primeiro ano de empresa mudaria a data.


Não, conforme o amigo Carlos bem explicou. Vc tem direito a receber na rescisão 1 férias vencidas e 11 avos de férias proporcionais.

-O FGTS deve ser depositado até a data da rescisão ou ela pode ser feita após de forma parcelada, caso seja solicitado um acordo entre as partes?


Deve ser feito até a data da rescisão para gerar a multa do FGTS. Tire um extrato atualizado e se realmente não foi acertado os atrasados informe isso na data da homologação já que alguns homologadores não se dão ao trabalho de conferir os valores....

-Acredito que deveria ter feito a rescisão dia 01/12/2016 e essa data (que é hoje) não vai ser cumprida. Isso já configura uma multa de um salário pelo atraso?


Se o pagamento não caiu na sua conta ontem, já é devido a multa de 1 salário.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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