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CONTABILIDADE

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Contabilizaçao de uma (CDU) Cessão de Direito de Uso ?

Mateus César Alvez de Morais Almeida

Mateus César Alvez de Morais Almeida

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2016 | 13:22

Estou com uma Empresa que abriu suas portas em um shopping de Belo Horizonte Alem de despesas de aluguel ela ira pagar uma ''luva'' no caso essa CDU firmado atravez de um contrato no valor de R$ 300.000 A forma correta de contabilizar conforme seria ?

Intangil (Anc)-Cessao Direito de Uso 300.000 imobilizado o direito e Feito a obrigaçao no PC
(Pc) -Cessao de Direito de Uso a pagar 300.000

Banco - 2000.00 Na medida que ele for pagando ???
Cessao de Direito de Uso a pagar 2000.00

E calcularia a amortizaçao de acordo com o tempo do contrato !?ou nao precisaria amortizar pois ? Lembrando que ele ficara com o esse direito de uso e nao precisara pagar ele novamente !! somente perdera esse direito se ele mudar seu endereço fora do shopping

HELIO DA SILVA PONTES

Helio da Silva Pontes

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2016 | 16:13

Mateus César Alvez de Morais Almeida

Contabilidade - Luvas ou ponto comercial - Classificação contábil


Nas locações comerciais é muito comum o locatário pagar ao locador uma importância por ocasião da renovação do contrato de locação, denominada, na pratica, "luvas" ou um valor pela cessão de locação comercial denominada "ponto comercial".

O valor pago a titulo de "luvas", assim como aquele pago pelo "ponto comercial", deve integrar o Intangível, no Ativo Não-Circulante, da pessoa jurídica e, caso o contrato de locação tenha prazo de vigência predeterminado, esse valor poderá ser amortizado durante o prazo da locação.

(Lei nº 6.404/1976, art. 179, VI, com a redaçao dada pela Lei nº 11.638/2007, art. 1º; RIR/1999, art. 325, I, c; e Ato Declaratorio Normativo CST nº 21/1976)

HÉLIO PONTES
HSP SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
Assessoria Administrativa, Financeira, Contábil, Fiscal e Societária
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