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Impostos Pagos X Perdas

Lourranna Figueiredo Vieira

Lourranna Figueiredo Vieira

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contratos
há 7 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2016 | 15:07

Pessoal,


Estou com uma grande dúvida. Nos impostos pagos, é possível restituir, compensar sobre as perdas que tive?
Exemplo: Se fiz uma provisão de PDD, e tive uma perda de 1000,00 e paguei 36,50 (referente ao PIS e Cofins) . Esse valor que paguei, posso compensar?
Qual é o respaldo jurídico disto,

Muito obrigada!

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2016 | 21:59

Estou com uma grande dúvida. Nos impostos pagos, é possível restituir, compensar sobre as perdas que tive?
Exemplo: Se fiz uma provisão de PDD, e tive uma perda de 1000,00 e paguei 36,50 (referente ao PIS e Cofins) . Esse valor que paguei, posso compensar?
Qual é o respaldo jurídico disto,


No seu exemplo a baixa de contas a receber por falta de pagamento permite a dedução como despesa (no seu caso sem nenhum efeito pois é LP), mas não permite recuperar o pis e cofins anteriormente pago.

No regime cumulativo do pie e cofins é permitido deduzir da base de cálculo somente as devoluções de vendas.



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