O complicado é que em algumas situações especificas é mais confuso.
Ex; Como proceder o desconto do trabalhador que obedece um escala: SD, SN, F, F, F, SD, SN, F, F, F... SD = 07:00 às 12:00, SN = 19:00 às 07:00.
Não sei se os meu pensamento está correto mas caso ele falte SD, SN seguidos então deve-se descontar os dias a que ele teria direito a folga ou seja os três dias de folga "F, F, F", perfazendo assim cinco dias de desconto, sendo que dois dias são de faltas e três de DSR.
Alguém? que possa me responder se o meu pensamento está correto =).