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TRIBUTOS FEDERAIS

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Mundança de tributação do Lucro Presumido para Lucro Real

SANDRA RIOS DE OLIVEIRA SANTANA

Sandra Rios de Oliveira Santana

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2016 | 17:33

Boa tarde,
Sou contadora de um hospital com tributação no Lucro Presumido, e a partir do dia 01/01/2017 vai passar para Tributação pelo Lucro Real, como faço para comunicar a Receita Federal essa mudança, no lucro presumido fazia apuração trimestral e pagava em cotas, como devo proceder com a apuração a partir de janeiro? Além de alterar os códigos dos Darf´s, tenho que informar na DCTF a partir de janeiro? E em relação ao pis e cofins deixará de ser cumulativo, como deverá ser feito o cálculo partir de janeiro? Desde já agradeço a ajuda.

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2016 | 17:47

Sandra Rios, boa tarde.

A comunicação do regime de tributação ocorre com o primeiro recolhimento efetuado no período (via de regra referente a competência de Janeiro que será pago em Fevereiro). Este DARF deverá ser pago com código de receita do Lucro Real.

Já com relação a não-cumulatividade de PIS e COFINS consiste em deduzir, dos débitos apurados de cada contribuição, os respectivos créditos admitidos na legislação.

Aconselho a verificar a lei 10.833 de 2003, ela te dará esclarecimento a este respeito.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.

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