Fernanda
Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal Bom dia a todos.
Comércio varejista de gás GLP.
Dúvidas, quanto a tributação do ICMS.
NCM a ser utilizado: 2711.19.10
Artigo 412 do RICMS/SP - Fica atribuída a responsabilidade pela retenção do imposto incidente nas operações subseqüentes até o consumo final, realizadas com combustível líqüido ou gasoso ou lubrificante, derivados de petróleo, exceto gás liqüefeito propano ou butano (Lei 6.374/89, art. 8°, III e V, §§ 8° e 10, 2, e arts. 60 e 66-F, I, o primeiro e o terceiro na redação da Lei 9.176/95, artigo 1°, I, sendo a alínea "a" do inciso III do art. 8° com alteração da Lei 10.136/98, art. 3°, e o inciso V do art. 8°, com alteração da Lei 9.355/96, art. 1°, e Convênio ICMS-3/99, cláusulas primeira e segunda, com alterações do Convênio ICMS-138/01): Alterado peloDecreto n° 46.588/2002 (DOE de 09.03.2002), efeitos a partir de 01.01.2002 Redação Anterior.
Ao meu entendimento o Gás GLP não se enquadra na ST, justamente por conter a exceção do gás liquefeito propano ou butano.
Está correto meu entendimento?
No aguardo, agradeço!
Att.
Fernanda