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Rescisão errada e já homologada, o que fazer?

Rita de Cássia Rezende Gonçalves

Rita de Cássia Rezende Gonçalves

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2016 | 12:35

Me deparei com uma situação nova para mim, fiz a rescisão de um funcionário e meu programa puxou IRRF para as férias pagas na rescisão, só que passou despercebido e o sindicato aqui da minha cidade homologou a rescisão normal, a pergunta é a seguinte:
Posso refazer a rescisão e pedir o sindicato para homologar novamente?
E se o funcionário já tiver ido a Cef receber o FGTS com a rescisão errada, o que fazer?
E se o funcionário já tiver dado entrada no Seguro Desemprego?

Desde já agradeço,

Rita

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2016 | 14:23

Rita, boa tarde.
Você então deve fazer uma rescisão complementar devolvendo esse valor, não há necessidade de homologar, mas caso queira, nada impede.
ok.

Avise o ex-empregado que a empresa irá depositar tal valor, (o mais rápido possivel).

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