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Justa Causa - 1ª Parcela 13º salário

Fernanda Buzatto

Fernanda Buzatto

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2016 | 13:24

Boa tarde,

No caso de uma demissão por justa causa, e o pagamento da primeira parcela já foi feito, o que fazer com os recolhimentos de impostos da parcela paga, sendo que não é devido pagamento de 13º salário?

Obrigada,

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2016 | 13:41

Fernanda Buzatto

Então vc deverá fechar a folha de novembro, enviar a GFIP e informar o pagamento da 1° parcela do 13° normalmente.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2016 | 13:54

Fernanda Buzatto

Está descontando a 1° parcela em cima das demais verbas rescisórias como saldo de salário e férias vencidas?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2016 | 14:07

Fernanda Buzatto

Entendi...

Bom, como ele foi demitido por justa causa, realmente não teria direito ao benefício pago na rescisão, porém como foi após o prazo da 1° parcela não sei dizer como seria correto proceder, nunca tive um caso assim.


Deixo para algum colega responder sua questão Fernanda. Vc paga alguma consultoria em DP?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2016 | 14:39

Fernanda Buzatto

É, eu simulei aqui tb e jogou o desconto automático. Não sei como proceder com relação ao INSS que não será descontado.....

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Fernanda Buzatto

Fernanda Buzatto

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2016 | 15:45

Liguei sim.
Consultei a IOB e eles informaram que não é devido mesmo a tributação de impostos sobre a primeira parcela paga, inclusive o FGTS recolhido pode solicitar ressarcimento para a CEF ou descontar em rescisão.

Fica de aprendizado.

Obrigada pela ajuda Karina.

Abraços,

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