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Nota Fiscal de Simples Remessa

Otavio Lelis de Souza

Otavio Lelis de Souza

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2016 | 15:18

Boa Tarde
De acordo com cláusula segunda, § 1º do Protocolo ICMS 42/2009, independentemente da atividade econômica exercida, ficam obrigados a emitir a NF-e em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, os contribuintes que realizarem operações:
a) destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
b) com destinatário localizado em unidade da Federação diferente daquela do emitente;
c) de comércio exterior.
Caso o estabelecimento do contribuinte não se enquadre em nenhuma outra hipótese de obrigatoriedade de emissão da NF-e, a obrigatoriedade expressa no acima ficará restrita às operações mencionadas.
A obrigatoriedade de emissão da NF-e nas operações interestaduais não se aplica ao estabelecimento de contribuinte exclusivamente varejista, até 31 de agosto de 2015, nas operações com CFOP 6.201, 6.202, 6.208, 6.209, 6.210, 6.410, 6.411, 6.412, 6.413, 6.503, 6.553, 6.555, 6.556, 6.661, 6.903, 6.910, 6.911, 6.912, 6.913, 6.914, 6.915, 6.916, 6.918, 6.920, 6.921.

Em se tratando de um produtor do Estado do Mato Grosso, emite uma nota fiscal para uma empresa do Estado de Minas Gerais, no CFOP 6923?
Nesse caso esse cito produtor está dentro dos parâmetros legais da legislação? Ele pode estar emitindo uma nota fiscal manual nesse CFOP? Ou de acordo com a legislação, ele terá que emitir uma nota fiscal eletrônica?
Qual amparo legal?
at.

Otavio Lelis

Juber Roberto

Juber Roberto

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2016 | 16:03

Boa tarde, Otavio Lelis de Souza !

O produtor rural está obrigado à emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), exceto se o produtor rural não possuir CNPJ, conforme a Cláusula Quarta do Convênio ICMS 42/2009.

Como você afirmou que seu cliente produtor rural pode emitir NF manual, é intrínseco que ele possua CNPJ.

Espero ter ajudado!


Atenciosamente,

Juber Roberto
CRC-GO 024.526/O-7

Juber Roberto
CRC/GO 024.526/O-7
[email protected]
Otavio Lelis de Souza

Otavio Lelis de Souza

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2016 | 16:29

Boa Tarde, Juber
A minha dúvida seria porque de acordo a lei citada acima, toda operação interestadual a partir da obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica, não e mais permitido a emissão de notas fiscais manual, por isso que surgiu a dúvida.
Como chegou esta situação inédita em nossa empresa, surgiu a dúvida, uma fornecedora produtora rural do estado de Mato Grosso, emite uma nota fiscal no CFOP 6923 (SIMPLES REMESSA) para nossa empresa.
Pelo que você citou, então eu posso registrar essa nota fiscal sem receio em causar problemas futuros com fisco?
at.

Otavio Lelis

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