Ana Lucia
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde!
Um cliente meu está encerrando suas atividades e por sugestão de seu advogado, registrou uma ata de reunião na Junta Comercial onde os sócios deliberavam sobre a liquidação da sociedade, que será extinta em breve. Numa das cláusulas, ele menciona que a denominação da sociedade XXX Ltda será alterada para XXX Ltda em Liquidação. Meu cliente buscou essa semana o documento registrado na Junta e já vai dar entrada no registro do Distrato.
Minhas dúvidas são as seguintes:
1) Em função da cláusula que altera a denominação da sociedade, acrescentando o termo "em liquidação", preciso alterar também esse Nome Empresarial no cadastro do CNPJ antes de registrar o distrato?
2) Qual denominação deve ser mencionada no Distrato? XXX Ltda ou XXX Ltda em Liquidação? Se utilizar a segunda, necessariamente preciso ter alterado o Nome no CNPJ antes de solicitar a baixa da inscrição, certo?
Obrigada!