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Prazo Pagamento Rescisão

Juliano de Souza

Juliano de Souza

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2016 | 16:27

Boa tarde Amigos,

Qual é o prazo para pagamento dessa rescisão?

Pedido de Demissão com Aviso Prévio Trabalhado: 16/11/2016

Data da Rescisão: 30/11/2016 (Nesse dia a empregada apresentou um carta de novo emprego, dizendo que este seria o seu último dia de trabalho)

Neste caso, podemos dizer que é um pedido de demissão com aviso prévio trabalhado parcialmente.

Na minha opinião o prazo para pagamento seria de 10 dias a partir de 30/11/2016, porém um amigo meu disse que essa rescisão não poderá ultrapassar a data do 5º dia útil pelo fato do pagamento de salário.

Abraço a todos!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2016 | 14:40

Olá Juliano de Souza
Boa tarde,

10 dias a partir de 30/11/2016, porém não pode ultrapassar o prazo fim do aviso prévio que seria 15/12/2016.
Se fosse dias 10/12/2016 você teria que quitar até 15/12/2016 ok?

Base: Art. 477 CLT

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Juliano de Souza

Juliano de Souza

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2016 | 07:42

Vânia Zanirato,

Muito obrigado.

Acrescento o artigo 21 da Instrução Normativa de nº 15/2010 do Ministério do Trabalho:

“Art. 21 - Quando o aviso prévio for cumprido parcialmente, o prazo para pagamento das verbas rescisórias ao empregado será de dez dias contados a partir da dispensa de cumprimento do aviso prévio, salvo se o termo final do aviso ocorrer primeiramente.”.

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