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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Constituir empresa utilizando quotas de participação de outr

Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5, Gerente Operacional
há 7 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2016 | 16:55

1º - Será realizada a constituição da AAA TREINAMENTOS, formada por 2 sócios PF, onde um dos sócios já possui a empresa BBB CONSULTORIA.

2º - Será Constituída empresa EIRELI, onde o titular irá utilizar suas partes dos capitais sociais das empresas AAA TREINAMENTOS e BBB CONSULTORIA para integralizar o capital social da EIRELI, sendo necessárias 2 alterações de contrato social (AAA e BBB) e uma constituição de EIRELI.

No mesmo ato, na BBB Consultoria, após a alteração do quadro de sócios, entrarão 2 novos sócios e também será realizado o aumento de capital, utilizando o lucro acumulado e assim distribuindo o novo capital social conforme as quotas de cada sócio.

Meu questionamentos consistem em:

- Haverá algum impedimento quanto as operações que serão realizadas?
- A EIRELI, deverá ser constituída contendo o valor do capital após o aumento de capital da empresa BBB CONSULTORIA, ou o capital social será o que foi transferido pelo sócio, antes do aumento?
- Haverá a incidência de algum imposto, diante a utilização de quotas de capital para realizar a integralização de capital da EIRELI?
- Alguém poderia disponibilizar modelo de contrato nestes moldes, ou, caso possível, as cláusulas tais como, transferência das quotas da PF para a EIRELI que está sendo constituída e descritivo do que compõe o capital social?
- Quais são as bases legais que deverão serem seguidas?

Bases utilizadas:
- PORTARIA JUCESP N° 17, DE 23 DE AGOSTO DE 2012
- IN DREI Nº 10, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2013. – ANEXO V - EIRELI

Eric Medeiros
Assessoria Empresarial em Geral
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Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Domingo | 4 dezembro 2016 | 08:33

Eric Medeiros ,

Você esta querendo dizer que esta querendo constituir uma EIRELI sendo sócias as PJ? Se for isto, não seria possível, visto a EIRELI ter apenas um sócio.

Entendo que as quotas sociais deste sócio que irá constituir o capital social são dele em relação às sociedades, portanto, não servem para compor o capital da EIRELI.

Para facilicar, levando-se em conta que você informou que tem lucros a distribuir, eu faria esta distribuição para a PF do sócio, e, tendo ele desta forma caixa, abriria a EIRELI sem maiores problemas.

Qualquer duvida adicional volte a postar!

Um grande abraço

Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5, Gerente Operacional
há 7 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2016 | 08:48

Decio Pereira Bebiano, bom dia!

Conforme mencionado, minha EIRELI irá participar de outras sociedades, e não o contrário.

Conforma disposição dada pelo próprio DREI, a EIRELI será criada, utilizando as quotas que a pessoa possui de outras empresas, visto a atividade da EIRELI será de HOLDING NÃO FINANCEIRA.

Abaixo, instruções do próprio DREI:

Integralização com bens
Poderão ser utilizados para integralização de capital quaisquer bens, desde que suscetíveis de avaliação em dinheiro.
No caso de imóvel, ou direitos a ele relativo, o ato constitutivo, por instrumento público ou particular, deverá conter sua descrição, identificação, área, dados relativos à sua titulação, bem como o número de sua matrícula no Registro Imobiliário.
No caso de titular casado, deverá haver a anuência do cônjuge, salvo no regime de separação absoluta. A integralização de capital com quotas de determinada sociedade implicará na correspondente alteração do contrato social modificando o quadro societário da sociedade cujas quotas foram conferidas para integralizar o capital, consignando a saída do sócio e ingresso da EIRELI que passa a ser titular das quotas. Se as sedes das empresas envolvidas estiverem situadas na mesma unidade da federação, os respectivos processos de constituição e de alteração tramitarão vinculados. Caso estejam sediadas em unidades da federação diferentes, deverá ser, primeiramente, promovido o arquivamento do ato constitutivo e, em seguida, promovida a alteração contratual de substituição de sócio.

Eric Medeiros
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