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Diferença de FGTS

Jéssica Duarte Oliveira

Jéssica Duarte Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2016 | 19:46

Fui homologar uma rescisão e a mesma precisava de uns complementos, ao invés do sindicato querer uma complementar. Ele mandaram alterar a rescisão e lançar tudo em uma só, resultado a competência da rescisão era uma e a data atual outra. A minha pergunta é como faço para recolher o FGTS da diferença já a demissão foi a pedido e não tinha GRRF.

Jairo Guimarães Salgado

Jairo Guimarães Salgado

Prata DIVISÃO 3, Controller
há 7 anos Sábado | 3 dezembro 2016 | 12:15

Caríssima Jéssica,
Em geral, a rescisão complementar se baseia restritamente a "diferenças salariais" ocorridas em virtude de dissídio coletivo.
Quando existem diferenças de verbas rescisórias como, horas extras, comissões, gratificações, domingos trabalhados, dentre outros, é necessário que a rescisão seja alterada.
No seu caso, acredito que tenha ocorrido alguma das citações acima, então, ao ser inserido as informações questionadas pelo sindicato, é evidente que a base de recolhimento do INSS e FGTS mudaram. Desta forma, o ideal é recolher uma guia em separado do FGTS, calculando o valor correto a partir de um cálculo da diferença apontada.

Quem é fiel no pouco, também é fiel no muito.
Jairo Guimarães Salgado

Jairo Guimarães Salgado

Prata DIVISÃO 3, Controller
há 7 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2016 | 11:39

Caríssima Jéssica,

Você tem que acessar a conectividade social, preencher o cadastro da empresa, os dados do ex-funcionário e o valor da diferença

O sistema vai calcular o FGTS a recolher, assim como o INSS

Ao abrir o aplicativo, no canto direito, vai informar o mês de competência, indicar que se trata de FGTS em atraso, colocar a data que será recolhido

No canto esquerdo, informar o valor devido ao ex-funcionário e, pedir para executar.

Fará a transmissão do movimento para fins de informação a CEF.

Quem é fiel no pouco, também é fiel no muito.

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