Prezado Colega, Sergio, a situaçao e muito dolorosa para seu amigo e o contador dele, pois se foi desenquadrado ja no exercicio de 2015, automaticamente em 2016, passou a ter que ser feita a tributaçao pelo Lucro Presumido e cumprir todas as obrigaçoes inerentes a essa modalidade tributativa. Pelo que deduzo o motivo do desenquadramento foi Debitos em Aberto, caso seja tera que parcelar tambem os mesmos, quanto ao SPED, so estara obrigado ao SPED fiscal, pois o Contabil, e caso houvesse distribuiçao de Lucro, coisa que nao e permitida caso tenha dividas, o que deve ser o caso, e mesmo que o tivesse nao distribua pois assim ficara livre pelo menos da multa do SPED Contabil. Lembrando que o Contador e responsavel, pela lambança toda , pois em geral ele recebe o ADE via correio eletronico no e-CAC. Nao desanime tudo tem conserto, agora se o contador nao estava sendo pago cessa a responsabilidade do mesmo ha meu ver, pois ninguem e obrigado a trabalhar de graça. Para uma analise mais perfeita da situaçao tera que levar o problema ao contador , para que ele lhe oriente, com base na documentaçao, pois aqui so me prendi em suas colocaçoes, pode haver mais alguma coisa que so analisando os documentos e possivel determinar.
Sds. Ribeiro
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Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
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