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TRIBUTOS FEDERAIS

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Sociedade Unipessoal de advogados e carnê-leão

Carolina

Carolina

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 7 anos Domingo | 4 dezembro 2016 | 16:51

Boa tarde galera. Já peço desculpas pelo nível da pergunta, mas não sou contadora e comecei a estudar sobre isso essa semana.
Pelo que li o carnê-leão é obrigatório para profissionais liberais. Ocorre que pretendo abrir uma sociedade unipessoal de advocacia, então gostaria de saber o seguinte:

Se eu conseguir abrir ainda esse mês essa sociedade, não será mais necessário preencher o carnê-leão e apenas declarar imposto pelo regime do simples nacional (uma vez que não será mais PF mas sim PJ)??

Posso registrar os valores recebidos no mês como PJ mesmo antes de conseguir o CNPJ?

obrigada.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Domingo | 4 dezembro 2016 | 19:36

Prezada colega e esse o correto entendimento, exceto, quanto a poder ja declarar como sociedade sem o CNPJ, logo esse mes ainda sera CARNE-LEAO, apos sua empresa estiver totalmente legalizada , com Alvara, OAB, e Enquadrada no Simples Nacional, e que podera emitir as NFs, e logicamente passar a ser tributada pela apuraçao mensal do simplesnacional.

Sds. Ribeiro
https://www.orgribeiro.com.br

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2016 | 11:44

Caro Manoel Luiz Ribeiro Silva,

Me tire uma duvida a esse respeito, é comum os advogados efetuarem um contrato de prestação de serviços, como no caso descrito pela colega Carolina, antes de abrir a empresa, esses contratos foram feitos em nome da pessoa física.

Como seria o procedimento para "levar" esses clientes da pessoa física para a jurídica? É necessário fazer isso ?


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2016 | 17:14

Prezado colega Reinaldo, e bom que o faça por causa da carga tributaria, tera que fazer um Novo Contrato, visto que a natureza tributaria passara a ser outra, entretanto e bom fazer as continhas com cuidado, pois no carne leao tem o Caixa, ja no simples a tributaçao e em cima do faturamento , entendeu, para uns pode ser bom, e para outros nao.
Sds. Ribeiro- Contem sempre conosco
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Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
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Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2016 | 08:40

Caro Manoel Luiz Ribeiro Silva,


Achei que existia uma forma de transferir o cliente da pessoa fisica para a pessoa jurídica, mas agradeço a resposta e muito bom o seu comentário em relação a maneira de tributação, vc tem razão ... vamos analisar.

Obrigado e forte abraço.


Att, Reinaldo Fonseca


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MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 7 abril 2017 | 12:27

Presada Colega;
Voce procura a OAB em sua seccional de sua cidade que lhe darao todas as orientaçoes, bem como ate o modelo basico. deois disso faça o CNPJ, e a inscriçao \municipal de sua cidade consulte a SMF sobre os procedimentos, e começe a trabalhar. Eu a aconselharia a primeiro procurar a SMF, para ver as opçoes melhores, pois pode ser talves, dependendo da legislaçao municipal, ser como ponto de referencia, Cm isso voce tera o Home Ofice, que esta sendo muito usado.
\sds. Ribeiro -Boa sorte na profissao e muito estudo de atualizaçao, pois a evoluçao legislativa e constante.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
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