x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 993

Alterar Regime de Simples para Super simples - Lei 155/2016

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2016 | 10:20

Ana Paula Rodrigues
Bom dia!

A empresa poderá optar, desde que atenda aos requisitos exigidos para ingresso no MEI, sendo eles:

ser optante pelo Simples Nacional e cumprir seus requisitos;
exercer profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços (art. 966 do Código Civil);
auferir receita bruta acumulada nos anos-calendário anterior e em curso de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) – no caso de início de atividade, o limite deve ser de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o mês de início de atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro;
exercer tão-somente as atividades constantes do Anexo XIII da Resolução CGSN nº 94, de 2011;
possuir um único estabelecimento;
não participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
não contratar mais de um empregado, que só poderá receber 1 (um) salário mínimo previsto em lei federal ou estadual ou o piso salarial da categoria profissional, definido em lei federal ou por convenção coletiva da categoria (art. 18-C da Lei Complementar nº 123, de 2006);
não guardar, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.

(Base legal: art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006.)

Nota:

A "Empresa Individual de Responsabilidade Limitada" (EIRELI) não é um "empresário individual" do art. 966 do Código Civil. Por isso, não pode ser MEI nem pode optar pelo SIMEI (art. 18-A, § 1º, da Lei Complementar nº 123, de 2006).

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
ANA PAULA RODRIGUES

Ana Paula Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2017 | 14:21

Boa tarde Paulo,

Obrigada pela resposta, porém fiquei ainda em dúvida:

A Lei 155/2016 sobe o teto do MEI para 81.000,00 a partir de 01/01/2018.

Quem aderir em 2017 poderá se beneficiar da nova lei, ou terá que aguardar 2018 ?

Att,

Ana Paula
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2017 | 14:31

Ana Paula Rodrigues
Boa tarde!

A legislação cita que entrará em vigor as novas tabelas sendo que o novo teto de enquadramento passa de R$ 60 mil para R$ 81 mil anuais a partir de 2018.

Att...

"100% focado onde houver 1% de chance"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.