Rosangela de Oliveira
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal ola pessoal, boa tarde !
estou com um cliente que quer fazer Empréstimo de mercadoria de estoque da matriz para filial, alguém já viu isso ?
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Rosangela de Oliveira
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal ola pessoal, boa tarde !
estou com um cliente que quer fazer Empréstimo de mercadoria de estoque da matriz para filial, alguém já viu isso ?
Helio da Silva Pontes
Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade Rosangela de Oliveira
Não há na legislação do ICMS paulista disposição proibindo o contribuinte do imposto de fazer empréstimo de mercadoria de seu estoque, contudo, caso ocorra a operação esta será normalmente tributada.
O embasamento legal para tributar dita operação é o artigo 2º, I do RICMS/2000-SP, que assim dispõe:
Artigo 2º - Ocorre o fato gerador do imposto:
I - na saída de mercadoria, a qualquer título, de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular;
Além disso, cabe registrar que são irrelevantes para a caracterização do fato gerador do ICMS na operação de empréstimo de mercadorias, a natureza jurídica ou econômica da operação.
Obs:
(1) Em conformidade com o artigo 7º, IX do RICMS/2000-SP, apenas os bens de uso e/ou consumo ou Ativo Imobilizado do contribuinte podem sair do estabelecimento para empréstimo sem a tributação do ICMS, desde que, é claro, os referidos bens voltem ao estabelecimento de origem.
Sds,
Rosangela de Oliveira
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal Olá Hélio Pontes, boa tarde !
Então você entende que não há obstáculo nessa operação ?
Não fica estranho uma operação de Empréstimo de mercadoria de estoque da Matriz para Filial e vice versa ?
Desde já agradeço, muito obrigada !
Antonio Amancio Junior
Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a) Adm. Financeiro Boa tarde Rosângela,
Imagino que seu cliente esteja querendo apenas transferi a mercadoria de uma empresa para outra. Normalmente esta operação é tributada pelo ICMS, assim consulte o regulamento do seu estado.
Para realiza esta operação, basta emitir uma nota de transferência na matriz com o cfop 5152 e da entrada na filial com o cfop 1152.
Att.
Antonio
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