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TRIBUTOS FEDERAIS

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Empreitada - redução base de cálculo por fornecimento de mat

Renato Paz da Silva

Renato Paz da Silva

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2016 | 16:42

Boa tarde,

Na prestação de serviços de construção civil por empreitada, com fornecimento de todos os materiais indispensáveis à sua execução, as empresas do Lucro Presumido tem a redução da presunção para 8 (IRPJ) e 12% (CSLL) , até aí Ok, o empreiteiro emitirá as notas fiscais referente a execução do serviço e fará a apuração com base no benefício concedido. Na nas notas fiscais emitidas, o empreiteiro utilizará o código 07.02...

Porém, antes da execução do serviço, o prestador emitiu uma nota colocando o código de Engenharia Consultiva 07.03.., ou seja, não houve fornecimento de materiais para este caso. Entretanto, o contrato é o mesmo, ou seja, começa na prestação de serviço de Engenharia e segue na Execução por empreitada. Pergunto: na apuração do IRPJ e CSLL, o empreiteiro poderá se beneficiar da redução da presunção para a nota de Engenharia Consultiva?

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