x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 5

acessos 658

Dedução de IRPJ

Tatiane Oliveira

Tatiane Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2016 | 17:53

Boa tarde!

Um cliente me questionou se ele (empresa) der uma bolsa de estudo para um funcionário, por exemplo, 20% do valor, a empresa pode deduzir no IR?

Só empresas do Lucro Real que podem usufruir desse incentivo fiscal?

Encontrei isto: poderão ser deduzidos incentivos fiscais, tais como: Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), Doações aos Fundos da Criança e do Adolescente, Doações ao Fundo do Idoso, Atividades Culturais ou Artísticas e Atividades Audiovisuais, incluindo as aplicações no Funcines, observados os limites e prazos para esses incentivos.

Mas não especificamente como meu cliente questionou, 20% do valor da mensalidade ao funcionário.

Alguém pode me orientar melhor quanto a isso?

Tatiane Oliveira

Tatiane Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2016 | 18:18

Helio entao pelo que entendi, podem ser deduzidos como despesa operacional, gastos com formação profissional desde que e inerentes com a atividade da empresa, em outro caso, não pode ser dedutivel, por exemplo, um funcionário de uma emrpesa de mineraçao ter ajuda na bolsa de estudo no curso de medicina veterinária, seria isso?

'A partir de 01.01.1996, as bolsas de estudos caracterizadas como doação são indedutíveis"

HELIO DA SILVA PONTES

Helio da Silva Pontes

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2016 | 10:18

Tatiane Oliveira bom dia

Via de regra é isso mesmo, pois nao faz sentido algum a empresa incentivar a formação profissional de seus colaboradores em atividade completamente distinta a dos interesses da empresa.

HÉLIO PONTES
HSP SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
Assessoria Administrativa, Financeira, Contábil, Fiscal e Societária
[email protected]
https://www.linkedin.com/in/helio-pontes-67461021

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.