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Devolução de itens st 010

Vania Xavier

Vania Xavier

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2016 | 10:48

Olá!
Comprei mercadorias (peças) de um fabricante em SP, (também sou de sp), me vendendo com CST 010 , destacadno o icms proprio e também o icms st,
porém tenho que fazer devolução, a minha duvida é a seguinte:

Na devolução posso destacar tanto o icms próprio (base + valor) em dados adicionais?? o IPI o certo eu não destacar no campo proprio dele, pois estou fazendo uma devolução do comercio para a Industria e sim em despesas acessorias??

E tambem no caso do ST, posso também destacar a base do st em dados adicionais, e o valor do st, em despesas acessórias ??

Alguém pdoeria me tirar essa informação, pois preciso fazer a devolução , pois quando recfebeo itens st em são paulo entro com cfop 1403 e não me credito do icms proprio..

tem base legal pra isso?

Agradeço.

Vania

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2016 | 14:09

Boa tarde, Vania Xavier!

Deverá observar nas operações internas, bem como operações interestaduais, as empresas do Simples Nacional deverão seguir as indicações do artigo 57, §7°, da Resolução GCSN 94/2011, a qual determina como o Simples Nacional fará a emissão da nota, com os devidos destaques dos impostos em campo próprio do documento fiscal (importante que verifique a legislaçao citada)

Quando da devolução de mercadoria, a empresa do Simples Nacional, deverá seguir as regras impostas pelo artigo 57, §7°, da Resolução CGSN 94/2011, o qual determina na devolução de mercadoria o Simples Nacional irá destacar o ICMS em campo próprio, conforme NF-e que originou a operação.

Sendo, empresa do Simples Nacional, irá destacar as alíquotas de ICMS, conforme o artigo 52, incisos II e III do RICMS/SP, exemplificado abaixo:

- Quando das operações internas irá destacar a alíquota interna da mercadoria, conforme nota fiscal de aquisição;

- Quando das operações interestaduais destinadas a contribuintes na região Sul e Sudeste, aplica-se alíquota interestadual de 12%, conforme documento de aquisição;

- Quando das operações interestaduais destinadas a contribuinte na região Norte, Nordeste e Centro-Oeste e no Estado do Espírito Santo, aplica-se alíquota interestadual de 7%, conforme documento de aquisição.

Vania Xavier

Vania Xavier

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2016 | 17:06

Olá Dirceu,
Duvidas ainda:

Mas no caso comprei de uma empresa no Lucro real RPA (fabricante) , e também sou Lucro real (comercio) não somos do Simples, não posso destacar o ICMS próprio nos dados adicionais visto que na entrada da nf não me credito do ICMS próprio, pois entrei com CFOP 1403 ??

Vania

Vania Xavier

Vania Xavier

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2016 | 08:59

Dirceu, como no caso não trata-se de uma devolução em garantia e sim simplesmente uma devolução normal "tipo em desacordo com o pedido", essa CAT 004 /10 é valida também para esse caso??

Grata

Vânia

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2016 | 13:04

Boa tarde, Vania Xavier!

A CAT 004/2010, trata de devolução em regras gerais do ICMS, qualquer devolução de mercadoria efetuada por contribuintes do imposto (industriais, comerciantes, revendedores, ou qualquer cliente obrigado à emissão de documentos fiscais), quer deste Estado como de outras unidades da Federação,

Vania Xavier

Vania Xavier

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 9 dezembro 2016 | 11:30

Olá Dirceu,
Analisando com maiores detalhes, desculpe voltar novamente nesse assunto:
Na Cat 04/2010 no item 4, fala que o ICMS próprio eu tenho que destacar nos campos próprios e não em dados complementares, somente o ST que é em dados complementares..

Então neste caso, tenho que realmente que destacar no campo próprio, vou ter que pagar esses imposto, visto que minha entrada fiz pela 1403 ?


- Assim, para o caso em que ocorre devolução de mercadorias submetidas à substituição tributária, a Nota Fiscal emitida pelos contribuintes substituídos, quando da devolução da mercadoria em virtude de garantia, deverá conter nos campos “Base de cálculo do ICMS” e “Valor do ICMS” do quadro “Cálculo do imposto”, respectivamente, a base de cálculo e o valor do imposto da operação própria do fornecedor e, no campo “Informações complementares” do quadro “Dados adicionais”, deve ser indicada a base de cálculo e o valor do imposto retido por substituição tributária, em virtude do disposto no § 5º do artigo 127 do RICMS/2000.

No aguardo.

Vania

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2016 | 08:48

Bom dia, Vania Xavier!

Quanto aos campos de ST estas informações estão citadas acima e também que verificasse a legislação que trata o assunto.

Bom dia, Vania Xavier!

Peço desculpas.

Quanto a devolução com tributação normal, deverá informar no campo dos dados adicionais o valor da Base de Cálculo e o ICMS/ST conforme as disposições contidas na Decisão Normativa CAT nº 004/2010.

Vania Xavier

Vania Xavier

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2016 | 09:28

Desculpe Dirceu,
Ao clicar em avaliação não sei que houve, acabei clicando errado, não consigo arrumar.
Gostei da sua mensagem, na realidade a minha duvida é sobre a tributação do ICMS normal, neste caso eu posso ou não destacar o ICMS normal em dados adicionais ou tem que ser nos campos próprios??

Pois o ST eu sei que posso destacar em dados adcionais, a minha duvida é o próprio, já uqe se eu devolver desatcando nos campos próprios, vou pagar o ICMS visto que usei a operação 1403 na entrada, pois o cst é 010 e não 00.

Vânia

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