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Ferias coletivas e direitos

ANGELA MARIA AZEVEDO

Angela Maria Azevedo

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2016 | 15:07

Senhores colegas, boa tarde,
Estou com a seguinte situação e necessito do auxilio de vocês;
Uma funcionária foi contratada dia 09/11/2016, o empregador decidiu dar férias coletivas de 11 dias, porém esta dita funcionária tem apenas 5 dias de direito adquirido, como farei o recibo de férias, se a legislação não permite gozo de férias menos de 10 dias, como fazer o recibo de férias? Faço pra ela 11 dias de férias coletivas? Porque se eu gerar o recibo de férias 5 dias, estará errado, já que a legislação não permite menos de 10 dias??? Estou confusa com esta situação; me perdi nesta situação;

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2016 | 08:47

Angela Maria Azevedo

O recibo será de 5 dias sim, pois em caso de férias coletivas existe algumas regras...

Ela receberá 5 dias de férias o terço sobre ele e o restante dos dias receberá licença remunerada....

O período dela será quitado e começará um novo ....

Só deve ser observado que menores de 18 e maiores de 50 não podem tirar férias fracionadas... E se a CCT possui alguma clausula específica para esses casos...

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