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Baixa de empresa na Receita Federal através do DBE

JESSICA SMITH

Jessica Smith

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2016 | 15:28

Boa tarde. Estou precisando de ajuda.

Protocolei o DBE solicitando a baixa da empresa pelo órgão de registro da Receita Federal, pois na Junta Comercial já se encontra cancelada, mas acabei informando a data de extinção errada e por conta disso o DBE foi indeferido. Após o ocorrido o CNPJ ficou com situação cadastral SUSPENSA e a data da situação cadastral esta a mesma do indeferimento. Tentei fazer um novo DBE com a data de extinção correta, mas da a seguinte informação: Data informada do evento anterior a data da abertura da pessoa juridica constante da base CNPJ. O pessoal da Receita Federal falou que tenho que formular um novo DBE pois é necessário alterar a data registro da empresa agora, tentei fazer um novo mais não sei qual evento devo usar para alterar essa data.

Alguém pode me ajudar???

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 24 maio 2017 | 10:58

Bom dia!

É possível fazer o DBE de baixa para o CPF do sócio saia do sistema da RFB e posteriormente fazer o Distrato Social?
Uma pessoa consta como sócio de uma empresa, porém trabalhava com carteira assinada. Ela foi demitida e quando foi dar entrada no Seguro Desemprego foi indeferido pois conta o CPF dela na RFB.
Qual o procedimento mais rápido pra poder liberar o CPF já que o prazo para dar entrada no Seguro está esgotando?

Desde já agradeço pela ajuda!

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 24 maio 2017 | 11:01

Olá, Carlos Silva

É preciso fazer uma alteração contratual com a retirada do sócio, sem isso não tem como retirar ele da sociedade.

Cláudio Antônio da Silva
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CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 24 maio 2017 | 15:18

Boa tarde Cláudio Antônio!

A Empresa não se encontra em atividade. Não seria mais apropriado fazer o Distrato Social então? O tempo pra sair do sistema seria o mesmo entre as duas opções?
Muito obrigado pela ajuda!

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"

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