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Devolução (Mercadoria para Uso e Consumo)

Messias Diogo Gonçalves Filho

Messias Diogo Gonçalves Filho

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2016 | 17:01

Boa Tarde a Todos!

Estou com uma dúvida no que diz respeito a Devolução de material para Uso e Consumo.

Sou do Estado de MG e adquiri um produto (Uso e Consumo) do Estado de SP. Porém terei que devolver essa mercadoria.

Minha dúvida é: não aproveitei o crédito do ICMS destacado pelo meu fornecedor (sob alíquota de 4%). Desta forma na devolução terei que destacar o CFOP 6.556, juntamente com a alíquota de 4% (anulando a operação anterior)?

Se de fato eu estiver certo desta operação, como ficará o débito do ICMS, uma vez que não me creditei do mesmo?

Desde já lhes agradeço.

Att

Rafael Dorneles

Rafael Dorneles

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2016 | 18:20

Boa tarde Messias,
Em São Paulo quando temos devolução de compra de uso e consumo, nós informamos o valor do débito de ICMS (e que não teve crédito na entrada cfop 1556/2556) no livro de apuração do icms, "estorno de débito", que nesse caso terá efeito de crédito e anulará o imposto destacado em sua devolução fazendo com que dessa forma a sua empresa não fique com o ônus do ICMS.

Não encontrei na legislação mineira a base legal exata correlata, apenas na Parte Geral, art. 62 RICMS-MG/2002 onde fala da Não Cumulatividade do ICMS que por analogia poderia lhe ajudar.

Espero ter ajudado.
Abs
Rafael

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