Messias Diogo Gonçalves Filho
Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal Boa Tarde a Todos!
Estou com uma dúvida no que diz respeito a Devolução de material para Uso e Consumo.
Sou do Estado de MG e adquiri um produto (Uso e Consumo) do Estado de SP. Porém terei que devolver essa mercadoria.
Minha dúvida é: não aproveitei o crédito do ICMS destacado pelo meu fornecedor (sob alíquota de 4%). Desta forma na devolução terei que destacar o CFOP 6.556, juntamente com a alíquota de 4% (anulando a operação anterior)?
Se de fato eu estiver certo desta operação, como ficará o débito do ICMS, uma vez que não me creditei do mesmo?
Desde já lhes agradeço.
Att