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CONTABILIDADE PÚBLICA

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MROSC - Chamamento Publico - Edital

Reinaldo César Felisbino de Castro

Reinaldo César Felisbino de Castro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2016 | 17:27

Tendo em vista a entrada em vigor a partir de 01.01.2017, para os municípios, da Lei Federal 13.019/2014 que instituiu o Marco Regulatório para as OSCs, onde deixará de existir os convênios para dar lugar ao chamamento publico que será celebrado através dos Termo de Fomento ou de Colaboração ou mesmo o Acordo de Colaboração, a lei 13.019/2014 em seu artigo 35 inciso II diz que :
A celebração e a formalização do termo de colaboração e do termo de fomento dependerão da adoção das seguintes providências pela administração pública:
II - indicação expressa da existência de prévia dotação orçamentária para execução da parceria;

Diante do exposto gostaria de saber naqueles municípios onde os Sr(a)s. já estão fazendo o chamamento publico qual dotação orçamentária ( final da dotação - Natureza da Despesa Orçamentária ) estão informando nos Editais. Seria a 3390-39 – outros serviços de terceiros pessoa jurídica?
Grato a todos!!

"A felicidade não se resume na ausência de problemas, mas sim na sua capacidade de lidar com eles." (Albert Einstein)

Reinaldo César Felisbino de Castro
Espaço Contábil - Lagoa da Prata MG
Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2016 | 08:57

Entendo que quanto a classificação da despesa, mais especificamente quanto à natureza de despesa orçamentária, nada muda, já que a Lei nº 13.019 não extinguiu ou modificou a Lei nº 4.320 na parte que trata das subvenções, auxílios e contribuições.

O chamamento público e demais formas de seleção de entidades e/ou projetos para parcerias são, como já disse, formas de seleção, e em nada modificam a classificação da despesa, permanecendo esta a ser feita como subvenção, auxílio ou contribuição, conforme definições da Lei nº 4.320.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3
Reinaldo César Felisbino de Castro

Reinaldo César Felisbino de Castro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2016 | 09:40

Everton
Obrigado pelo resposta. Respeito a sua opinião mas ainda não comungo com ela.
Entendo que com o chamamento publico o ente publico estará comprando um serviço e não mais subvencionando.
Estou verificando se consigo obter um resposta da STN-Secretaria do Tesouro Nacional a respeito do assunto num fórum que participo lá. Obtendo resposta pactuo ela aqui no fórum para conhecimento de todos.
De toda forma gostaria de estar ouvindo mais opiniões a respeito do assunto de outros colegas nossos.
Vamos nos manter informado.


15.03.2017

Tendo em vista resposta recebida da STN, nesta data, acerca do assunto acima, comungo a mesma com os demais colegas para conhecimento, analise e opiniões afim de enriquecermos o assunto.

Prezado Sr. Reinaldo,

Em atenção a consulta formulada por intermédio da mensagem eletrônica, datada de 13/12/2016, envolvendo a aplicabilidade da Lei Federal nº 13.019/2014, que trata do regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, informamos que não cabe a STN manifestar sobre o assunto.

Todavia, nos casos das parcerias que envolvem transferência de recursos financeiros pela administração pública não cabe a utilização da natureza de despesa 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, próprio para contratação de serviços.


Atenciosamente,

Gerência de Normas e Procedimentos Contábeis – GENOC
Coordenação-Geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação – CCONF
Tel/Fax: +55 Oculto/5678

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Reinaldo César Felisbino de Castro
Espaço Contábil - Lagoa da Prata MG

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