Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 11

acessos 1.890

grrf sem chave

Aparecido Moreira Pinhas

Aparecido Moreira Pinhas

Bronze DIVISÃO 5
há 7 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2016 | 22:59

Olá Pessoal

Estou com um problema com a GRRF preciso da ajuda de vocês,

Tenho um funcionário que a multa dos 50% FGTS não foi depositada por varias razões, no entanto usamos o o programa da CAIXA para gerar outra guai, porém na hora de transmitir usamos um certificado do escritório que não é outorgado, conclusão não gerou chave, mas gerou a guia, minha duvida é se nós pagarmos a guia o funcionário vai conseguir sacar o a multa sem chave, pois ele já usou a chave que geramos com o certificado da empresa para sacar o FGTS. Será que só com a CTPS e os documentos ou com o cartão cidadão ele consegue sacar sem chave.

Por favor me ajudem a guia vence na sexta dia 09/12/2016

Obs: Não utilizamos o certificado da empresa pq o empresario não quis deixa-lo conosco e não deu tempo de fazer a outorga, e o mesmo esta em viagem para o exterior.

Aparecido Moreira Pinhas

Aparecido Moreira Pinhas

Bronze DIVISÃO 5
há 7 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2016 | 15:18

Pessoal estou trazendo a solução de um problema que me deixou sem dormir.

Resolvi a situação, primeiro fui na CEF, perguntar se ele poderia receber sem chave, conversei com o responsável de FGTS, ele disse que sim com os documentos originais da rescisão ou o cartão cidadão, disse que a chave tem validade de 25 dias a partir da data de criação sendo assim poderia receber com a mesma chave, não contente ligue no suporte de Conectividade Social da CAIXA, eles deram a mesma resposta que dentro de 25 dias ele poderia receber sem uma nova chave, pague a GRRF, pedi ao funcionário que esperasse 48 horas, sim ele consegui receber sem problemas, tudo deu certo graças a Deus, ele só não consegui receber com o cartão cidadão (Um mero detalhe neste contexto), mas recebeu a multa corretamente.

Fiquei feliz por resolver.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2016 | 17:36

Vânia Zanirato

Pelo que entendi a empresa gerou uma chave para saque apenas do saldo do FGTS que havia na conta e o funcionário sacou. Dias depois foi gerada a multa do FGTS em atraso e como a chave vale por 25 dias, ele conseguiu sacar com a mesma chave que usou para sacar anteriormente.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2016 | 17:42

Boa tarde Karina

Entendi isso também.
Pra mim é novidade, uma vez que eles orientam esperar para receber de uma vez só para que não precise gerar uma nova chave.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2016 | 17:46

Vânia Zanirato

Sim, até mesmo pq a chave movimenta exatamente o valor que tem na conta....se houve depósito após essa movimentação, logo este valor não foi movimentado ainda...

Interessante saber, só nos resta confirmar se trata-se de procedimento padrão ou foi um "jeitinho" da agencia em questão.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Aparecido Moreira Pinhas

Aparecido Moreira Pinhas

Bronze DIVISÃO 5
há 7 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2016 | 15:25

Oi Pessoal desculpa a demora em responder

De fato ele consegui sacar sim sem chave, mas não se trata de um "jeitinho", ou "quebra galho", antes de realizar tal procedimento eu fui atras para me certificar de que daria certo, como disse ligue no suporte da caixa, e la eles me informaram de que o funcionário poderia sacar com a mesma chave dentro de 25 dias, fui até uma das agencias aqui da minha cidade São José do Rio Preto - Interior de SP, me informei, e a informação fio a mesma que eu poderia pagar a GRRF em atraso gerada através do programa da caixa, e enviada com um certificado não outorgado, sendo assim não gerando chave, e que neste prazo de 25 dias o funcionário poderia sacar sem problemas, e como disse nosso colega se fosse valor menor do R$ 1.000,00, poderia sacar com o Cartão Cidadão, ( Não é caso pois o valor é R$ 2.300) inclusive quando o funcionário foi sacar ele foi em outra agencia diferente da agencia que o nosso escritório tem relacionamento, essa agencia que o funcionário foi não conhecemos ninguém, então da nossa parte concluímos que se trata de um procedimento padrão mesmo, até porque não fizemos nenhum tipo de solicitação para que fosse liberado. O fato é que Graças a Deus conseguimos resolver sem o certificado pois no momento não seria possível utiliza-lo.

Obrigado aos que me ajudaram, se alguém precisar de alguma ajuda com isso só postar que posso passar mais informações detalhadas.

Marcia

Marcia

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar
há 7 anos Segunda-Feira | 19 dezembro 2016 | 17:55

Boa tarde!

Sim, por orientação de funcionários da caixa. Valor menor que mil reais pode sacar com o cartão cidadão.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.